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22 DE JULHO DE 2015 123

Artigo 13.º-D

Convocatórias

1 – As assembleias gerais são convocadas pelo bastonário por meio de anúncios em que consta a ordem de

trabalhos, publicados no portal da Ordem e num jornal diário de cobertura nacional com, pelo menos, 30 dias

de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia que se realiza na sede da Ordem.

2 – Até 20 dias antes da data designada para a reunião das assembleias a que se referem os n.os 2 e 3 do

artigo anterior, é comunicado a todos os nutricionistas com inscrição em vigor que os projetos de orçamento e

do relatório e contas se encontram disponíveis para consulta no portal da Ordem, podendo as respetivas cópias

ser enviadas por correio mediante solicitação do nutricionista.

3 – Para efeito de validade das deliberações da assembleia geral, só são consideradas essenciais as

formalidades da convocatória referidas no n.º 1.”

Assembleia da República, 19 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — David Costa.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Referente ao ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

"Artigo 15.º

(…)

Compete ao conselho geral:

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) (Eliminada);

e) (...);

f) (...);

g) (...);

h) (...);

i) (...);

j) (...);

k) (...).”

Assembleia da República, 19 de junho de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — David Costa.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Referente ao ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

"Artigo 16.º

(…)

1 – O conselho geral reúne ordinariamente: