O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE AGOSTO DE 2015 15__________________________________________________________________________________________________________

d) A entidade de RAL não deve ter qualquer vínculo hierárquico ou funcional com o

fornecedor de bens ou prestador de serviços, devendo encontrar-se

inequivocamente separada de qualquer estrutura operacional daquele, devendo

ainda dispor de orçamento suficiente, independente do orçamento geral do

fornecedor de bens ou prestador de serviços, para o desempenho das suas funções.

7 - Sempre que as pessoas singulares responsáveis pelo procedimento de RAL sejam

colaboradoras de facto ou de direito de uma organização profissional ou de uma

associação de fornecedor de bens ou prestador de serviços de que o fornecedor de bens

ou prestador de serviços seja membro, sendo remuneradas por tais entidades, para além

das condições gerais previstas nos números anteriores, estas devem dispor de um

orçamento independente, específico e suficiente para o desempenho das suas funções.

8 - O disposto no número anterior não é aplicável se as pessoas singulares em causa

fizerem parte de uma entidade colegial composta paritariamente por representantes das

organizações profissionais ou das associações de fornecedores de bens ou prestadores

de serviços pelas quais essas pessoas são empregadas ou remuneradas e de associações

de consumidores.

9 - Sempre que a entidade de RAL em causa tenha natureza colegial, integrando várias

pessoas singulares responsáveis pelo procedimento de RAL, a sua independência é

assegurada pela representação paritária das associações de consumidores e dos

fornecedores de bens ou prestadores de serviços.