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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 86_____________________________________________________________________________________________________________

sem no entanto criar condições que levem os titulares à perpetuação nos cargos para os quais são designados. É crítica uma separação inequívoca entre o plano político e o plano da Administração. O decisor político define a estratégia e dá orientação, a alta administração segue a orientação e executa a política definida. Neste enquadramento, deverão ser prosseguidos os seguintes objetivos: • Definir programas de formação e de avaliação de desempenho específicos

para dirigentes; • Desenvolver mecanismos que promovam a gestão flexível dos orçamentos e

dos quadros de pessoal pelos dirigentes dos organismos da Administração Pública, de acordo com objetivos previamente aprovados no OE, reforçando o sistema de avaliação de desempenho e reconhecimento de mérito dos dirigentes.

3.6.REORGANIZAÇÃO E REFORÇO DA EFICIÊNCIA DAS

ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

O aprofundamento dos objetivos de racionalização do Estado e de utilização dos recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública e, consequentemente, da melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados. Tais propósitos associam-se, igualmente, à imperiosa necessidade de se reduzir o volume da despesa pública, para a qual contribui ainda de forma muito relevante o peso do funcionamento interno da Administração Pública, muitas vezes com pouco valor acrescentado para o cidadão. Tal terá, inevitavelmente, de passar pela avaliação analítica das atribuições dos serviços e organismos, incidindo o foco de análise sobre as possibilidades de melhoria de processos/funções e de simplificação de estruturas organizativas. Essa racionalização deve estar focada nos seguintes objetivos primordiais: • Efetuar um levantamento exaustivo das competências de cada organismo,

com vista a supressão de duplicações e de ineficiências funcionais, o que poderemos designar por auditoria funcional em cada organismo,

• Otimizar as estruturas internas de cada Ministério, através da criação nas Secretarias-Gerais de todos os Ministérios de sistemas de gestão de serviços comuns, centralizando, designadamente, as áreas de recursos humanos, pagamentos, logística, compras e património;

• Integração progressiva, interministerial, dos serviços com competência especializada, criando capacidades transversais em áreas cruciais para o funcionamento do Estado, designadamente nas vertentes de: o Consultoria jurídica e patrocínio judicial; o Planeamento estratégico e económico; o Inspeção e controlo financeiro;

86 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL