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27 DE NOVEMBRO DE 2015 81______________________________________________________________________________________________________________

Os últimos anos foram marcados por um enquadramento internacional caracterizado pela

crise financeira global de 2007/2008, que criou pressões significativas originadas no setor

financeiro, mas com consequências severas para a economia real e para os Estados, desde

logo com a crise das dívidas soberanas. Estas crises colocaram em evidência diversas falhas

ao nível da supervisão e regulação, resultando num prejuízo direto e indireto para a

economia, para as cada vez mais pressionadas finanças públicas e sobretudo para os

cidadãos, bem como para a credibilidade e reputação das diversas entidades reguladoras.

A esta luz, considera-se essencial investir no reforço da eficácia das entidades de regulação

e supervisão nacionais. Para além de um aumento da intensidade fiscalizadora, a regulação

deve adotar uma atitude proativa e, acima de tudo, preventiva. É especialmente assim no

que diz respeito ao setor financeiro, onde se impõe combater certas promiscuidades e

relações de interdependência que, numa lógica prudencial, comportam fatores de risco

agravados. Tudo isto sem pôr em causa os direitos dos consumidores de produtos e

serviços financeiros e sem criar um ambiente regulatório centrado em exigências

burocráticas criadoras de custos de contexto que não se centrem numa fiscalização efetiva.

Reorganizar as funções de regulação e supervisão

A reorganização das funções de regulação e supervisão dotará estas atividades de maior

racionalidade, criando um sistema simultaneamente mais eficaz e com menos

sobreposições ou redundâncias, bem como eliminando exigências burocráticas que

desfoquem a atividade regulatória relativamente às suas funções essenciais. Esta

reorganização deverá passar por um reforço da capacidade de atuação das entidades

reguladoras, por uma regulação setorial tendencialmente assente no modelo de regulador

único e pela consequente ponderação, necessariamente caso a caso, de movimentos de

fusão entre reguladores que atuem sobre a mesma atividade económica. São objetivos desta

reorganização:

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