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27 DE NOVEMBRO DE 2015 83______________________________________________________________________________________________________________

• Reforçar os impedimentos ex-ante e ex-post, a fim de travar a rotação de

trabalhadores entre as entidades reguladoras e as empresas reguladas ou prestadoras

de serviços relevantes a essas entidades (revolving doors). Em concreto, será limitado

o recrutamento dos reguladores a partir de empresas reguladas, será impedida a

manutenção de vínculos laborais suspensos com empresas reguladas durante o

exercício de cargos de regulação e os impedimentos ex-post (conhecidos como

«período de nojo») serão aplicados a todas as entidades reguladoras, sem exceção;

• Estabelecer um regime mais rigoroso quanto à detenção de participações sociais ou

negociação de instrumentos financeiros relacionados com o setor em causa;

• Consagrar o preenchimento obrigatório e o escrutínio de declarações periódicas

relativas a potenciais conflitos de interesses;

• Atribuir à Assembleia da República um papel relevante na quantificação de

objetivos e na avaliação dos resultados obtidos pelas entidades reguladoras,

aumentando assim o rigor, exigência, visibilidade e transparência das respetivas

atuações;

• Garantir que o financiamento das entidades reguladoras assente em parâmetros de

autossuficiência, através de receitas próprias derivadas de contribuições regulatórias

e/ou taxas de supervisão.

Prevenir promiscuidades e outros abusos no setor financeiro

A supervisão do setor financeiro deve, não só assegurar uma fiscalização mais apertada das

instituições de crédito, como evitar, à partida, a ocorrência de situações de captura

económica, conflitos de interesses e interdependências potenciadoras de risco sistémico.

Para além disso, compete ainda à regulação impedir abusos, onerações ou encargos

excessivos impostos aos clientes de produtos e serviços financeiros. Com este objetivo,

prevê-se:

• Estabelecer limites à renovação sucessiva dos mandatos dos revisores oficiais de

contas e auditores externos das instituições de crédito;

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