O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 12 88______________________________________________________________________________________________________________

• A democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição

do respetivo órgão executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das

câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de

freguesia) da área de intervenção, respondendo o órgão executivo da CCDR, com 3

a 5 membros, perante o Conselho Regional e sendo as funções exercidas em regime

de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de

natureza nacional ou autárquica;

• A transformação das atuais áreas metropolitanas, reforçando a sua legitimidade

democrática, com órgãos diretamente eleitos, sendo a Assembleia Metropolitana

eleita por sufrágio direto dos cidadãos eleitores, o Presidente do órgão executivo o

primeiro eleito da lista mais votada e os restantes membros do órgão eleitos pela

assembleia metropolitana, sob proposta do presidente;

Reforçar as competências das autarquias locais numa lógica de descentralização e subsidiariedade

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o

nível mais adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou

local). Por esse motivo, o Governo promoverá a transferência de competências para os

níveis mais adequados, prevendo, designadamente:

• As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes

permitam contribuir de forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de

âmbito metropolitano, designadamente nas áreas dos transportes, das águas e

resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na gestão

de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos

concelhos que as integram;

• As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação

Intermunicipal, em articulação com o novo modelo de governação regional

resultante da democratização das CCDR e da criação de autarquias metropolitanas.

Serão revistas as atribuições, os órgãos e modelos de governação e de prestação de

contas;

88