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27 DE NOVEMBRO DE 2015 87______________________________________________________________________________________________________________

9. DESCENTRALIZAÇÃO, BASE DA REFORMA DO ESTADO

É urgente efetuar uma transformação no modelo de funcionamento do Estado.

Começando pelas estruturas que constituem a sua base, será reforçada e aprofundada a

autonomia local, apostando no incremento da legitimação das autarquias e das Comissões

de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), abrindo portas à desejada

transferência de competências do Estado para órgãos mais próximos das pessoas.

Essa descentralização será racionalizadora, baseando-se no princípio da subsidiariedade e

tendo sempre em conta o melhor interesse dos cidadãos e das empresas que necessitam de

uma resposta ágil e adequada por parte da Administração Pública. Assim, o Governo

apostará na criação de uma rede generalizada de serviços públicos de proximidade.

No entanto, qualquer reforma neste âmbito apenas poderá ser concretizada com a

adequada atribuição de recursos que permita o pleno exercício das novas competências

a transferir. Nesse sentido, o Governo irá adaptar as regras do financiamento local de

acordo com a nova realidade com que pessoas e instituições serão confrontadas.

Assim, o novo modelo territorial coerente assentará em cinco regiões de planeamento e

de desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de intervenção das CCDR, na

criação de autarquias metropolitanas, na promoção da cooperação intermunicipal através

das comunidades intermunicipais, na descentralização para os municípios das

competências de gestão dos serviços públicos de caráter universal e na afirmação do

papel das freguesias como polos da democracia de proximidade e da igualdade no acesso

aos serviços públicos.

Aprofundar a democracia local

O Governo considera que a transferência de competências para órgãos com maior

proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos,

designadamente com base nas seguintes medidas:

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