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27 DE NOVEMBRO DE 2015 89______________________________________________________________________________________________________________

• Os municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa

dimensão de proximidade, pelo que será alargada a sua participação nos domínios

da educação, ao nível do ensino básico e secundário, com respeito pela autonomia

pedagógica das escolas, da saúde, ao nível dos cuidados de saúde primário e

continuados, da ação social, em coordenação com a rede social, dos transportes, da

cultura, da habitação, da proteção civil, da segurança pública e das áreas portuárias

e marítimas;

• As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e

exercerão poderes em domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação

municipal;

• O reforço das competências das autarquias locais na área dos transportes implica a

anulação das concessões e privatizações em curso dos transportes coletivos de

Lisboa e Porto;

Reorganizar os serviços desconcentrados e alargar a rede de serviços de proximidade

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e

promoverá a integração dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR.

Constitui uma prioridade a generalização da rede de serviços públicos de proximidade a

desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais, designadamente prevendo:

• A abertura de novas lojas do cidadão;

• A abertura de balcões multisserviços;

• A criação de unidades móveis de proximidade, que visem assegurar um serviço

público de qualidade nos territórios de baixa densidade populacional;

• A promoção da utilização assistida de serviços de apoio eletrónicos.

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