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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 86______________________________________________________________________________________________________________

• O Estado deve assumir a pedagogia das autonomias regionais. Apesar de já terem

decorrido quarenta anos sobre a consagração das autonomias regionais, o facto é

que elas permanecem como algo de desconhecido e, diríamos até, incompreendido,

para a generalidade da sociedade portuguesa. A forma como esta situação pode ser

ultrapassada passa pela chamada das regiões autónomas a uma renovada e visível

participação nas matérias que interessam ao País no seu todo. Em alguns casos, o

que se torna necessário é simplesmente convocar as regiões autónomas para

participarem no processo de construção europeia e, inclusive, integrá-las nas

delegações nacionais envolvidas em processos de decisão ao nível europeu;

• As regiões autónomas constituem ativos do País cuja valorização se impõe. Nesta

nova relação que o governo pretende impulsionar com as regiões autónomas, a sua

valorização como ativos do País é um dos objetivos que entendemos necessário.

Um dos processos em que essa valorização se apresenta como mais evidente, é

aquele que tem a ver com a extensão da plataforma continental portuguesa que,

neste momento, se encontra em análise nas Nações Unidas. São os arquipélagos

portugueses, sobretudo os Açores, que dão consistência e dimensão a esta

pretensão portuguesa, e são as regiões autónomas que constituem imprescindíveis

interlocutores para uma melhor efetivação das competências nacionais que sobre

ela passarão a incidir. Esta é uma das áreas em que a existência de regiões

autónomas não deve ser vista como concorrencial ou obstaculizante da ação do

Estado, mas sim como meio por excelência para a sua eficaz operacionalização;

• Outro domínio em que a valorização da ação das regiões autónomas reverterá,

também, em benefício do Estado, prende-se com o aproveitamento do enorme

potencial que encerra o relacionamento privilegiado que as regiões autónomas têm

com entidades infra-estaduais estrangeiras, como províncias, estados federados,

entre outros. Nestes casos, a contratualização e a mobilização de recursos nacionais

a favor dessas relações privilegiadas que, no plano económico, político ou cultural,

as regiões autónomas podem desenvolver, é um caminho que deve ser trilhado e

cujos benefícios revertem para todo o País.

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