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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 248________________________________________________________________________________________________________________

11 - Transferência de uma verba até ao limite de € 11 000 000, do Turismo de Portugal, IP, para a AICEP, EPE,

destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

12 - Transferência de uma verba até € 11 000 000, do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação,

IP, para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as

duas entidades.

13 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % da verba disponível no ano de 2015, por despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura

de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade

prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio.

14 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço

Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo

147.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio; da reorganização da defesa nacional e das Forças

Armadas, das alienações e reafetações dos imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões

humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões, independentemente

de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de cativação inicial.

15 - Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de

5 de junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de julho, e 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio, e 320/2007, de 27 de setembro, e pelas Leis

n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

16 - Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do

Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do

Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, criado nos termos do Despacho n.º 28267/2007, publicado

no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro.

17 - Transferência de verbas, até ao montante de € 200 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do Ministério do Mar (MAM), para a Sociedade Polis

Litoral Ria Formosa - Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, SA, para

financiamento de trabalhos de recuperação de cordões dunares com recurso a areias dragadas.

18 - Transferência de verbas, até ao montante de € 150 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Polis Litoral Norte - Sociedade para

a Requalificação e Valorização do Litoral Norte, SA, para financiamento de trabalhos de recuperação de

cordões dunares com recurso a areias dragadas.

19 - Transferência de uma verba, até ao montante de € 310 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Marinha Portuguesa para o

financiamento da participação no Plano de Ação Conjunto no âmbito da Convenção da Organização de

Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).

20 - Transferência de verbas, até ao montante de € 700 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana

(GNR), para o financiamento da participação no âmbito da gestão operacional do Centro de Controlo e

Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente

(CCTMC).

21 - Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50),

para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

22 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, para

entidades que desenvolvam projetos e atividades de investigação científica e tecnológica,

independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais.