O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 2016 243________________________________________________________________________________________________________________

2 – A receita referida no número anterior é transferida do orçamento do subsector Estado para a

ACSS, IP

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]»

Artigo 181.º

Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto

O artigo 6.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 –(Anterior corpo do artigo).

2 – As receitas referidas no número anterior são transferidas do orçamento do subsector Estado.»

Artigo 182.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do Ministério das

Finanças e da Administração Pública, revogado pelo Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, sem prejuízo

do disposto no artigo 37.º deste último diploma, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[…]

1 – […];

2 – […];

3 – […];

4 – As receitas referidas no número anterior são transferidas do orçamento do subsector Estado.»

Artigo 183.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro

O artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, e

pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para

a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva

91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 58.º

1 – (…)

2 – (…)

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (…)

7 – (…)

8 – (…)

9 – (…)

10 – (…):

i) (…)