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5 DE FEVEREIRO DE 2016 247________________________________________________________________________________________________________________

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI, IP),

para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios

Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o financiamento do abono de instalação, viagens,

transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira

Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de setembro.

2 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP — Associação Mutualista

Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento

de pensão de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes

da entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira

Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

pelo Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de setembro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão.

3 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar encargos

com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido no

exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado

familiar.

4 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar

encargos com a mala diplomática e com contratos de assistência técnica e de outros trabalhos

especializados.

5 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para os projetos de investimento da Agência

para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma autorizada a

inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, IP.

6 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar

encargos com o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.

7 - Transferência de uma verba até € 300 000, inscrita no orçamento do FRI, IP, para o Turismo de Portugal,

IP, nos termos do protocolo entre o Turismo de Portugal, IP, e o Ministério dos Negócios Estrangeiros,

destinada à promoção de Portugal no exterior.

8 - Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões - Instituto da Cooperação e

da Língua Portuguesa, IP, destinadas ao financiamento de projetos de Cooperação e Programas de

Cooperação Bilateral

9 - Transferência de uma verba até € 3 500 000, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP,

para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com

a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos a contratualizar ao abrigo

do Regime Geral dos Financiamento do Turismo de Portugal, IP.

10 - Transferência de uma verba até € 2 500 000, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores entre

o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.