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5 DE FEVEREIRO DE 2016 249________________________________________________________________________________________________________________

23 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios e para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, independentemente do programa

orçamental e da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias

pelo desenvolvimento de projetos e atividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 - Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000, para

aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento

ligados ao setor vitivinícola.

25 - Transferência de saldos de gerência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto de

Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP) até ao montante de € 17.000.000, para o

cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, nos termos

a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Finanças e Agricultura.

26 - Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho para o orçamento do Instituto de

Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP) para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos

de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura.

27 - Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500

000, para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), para aplicação em atividades de

cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante

protocolo a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e a CPLP.

28 - Transferência para o Orçamento do Estado e a respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, constantes do Orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das

taxas de segurança aeroportuária, mediante despacho do membro do Governo competente em razão da

matéria e do membro do Governo responsável pela área das Finanças, desde que se destinem a ser

transferidos para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para a Polícia de Segurança Pública e para a

Guarda Nacional Republicana, ficando 10% desse valor afeto ao programa “Contratos Locais de

Segurança” vocacionados para as Áreas Metropolitanas, do Ministério da Administração Interna.

29 - Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da

verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte

do PM 65/Lisboa - Colégio de Campolide, nos termos do Despacho conjunto n.º 291/2004, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio.

30 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do IGEFE para a Agência Nacional para a Gestão do

Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo

responsáveis pelas áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

31 - Transferência de verba, no montante de € 1 000 000, proveniente do ICP – Autoridade Nacional de

Comunicações, para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 2.º

do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março.

32 - Transferência de verbas inscritas no orçamento das transferências para a administração local – cooperação

técnica e financeira – para o orçamento da DGAL, independentemente da classificação orgânica e

funcional, destinadas ao desenvolvimento de projetos de apoio à modernização da gestão autárquica.

33 - Transferência, até ao limite máximo de € 750 000 de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa

Nacional, para a idD - Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais, SA (idD), no âmbito da dinamização

e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre o Ministério

da Defesa Nacional e a idD.

34 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP,

para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e segurança social e da cidadania e igualdade.

35 - Transferência de verbas inscritas no Orçamento da Segurança Social para o Gestor do Programa Escolhas,

para financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao Programa

Escolhas, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do

trabalho e segurança social e da cidadania e igualdade.