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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 74________________________________________________________________________________________________________________

64Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

qualidade creditícia, atribuem-se-lhes limites de exposição para as operações de mercado mo-

netário e as com instrumentos derivados.

A lista de contrapartes para transações que envolvam risco de crédito é atualmente composta

por 25 instituições financeiras com contratos ISDA (International Swaps and Derivatives Asso-

ciation) assinados com a República, os quais contribuem também para a mitigação desses ris-

cos de crédito.

Importa salientar que, ao longo de 2015, a exposição a risco de crédito da carteira de deriva-

dos manteve-se sempre abaixo do limite global estabelecido.

II.5.5. Riscos Relacionados com a Administração Regional e Local

II.5.5.1. Região Autónoma da Madeira

O Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ORAM) para 2016, primeiro ano pós-PAEF-

RAM13, foi aprovado no final de 201514, tendo como objetivo a conciliação entre a trajetória de

consolidação das contas públicas e o processo de desenvolvimento económico e social da Re-

gião.

Todavia, a ausência da proposta do Orçamento do Estado para 2016 condicionou a previsibili-

dade das medidas a adotar, designadamente nos domínios da fiscalidade e da despesa pública,

onde as medidas tomadas a nível do Orçamento do Estado têm uma implicação direta na Regi-

ão.

Neste contexto, no relatório do ORAM para 2016 são identificados como principais riscos or-

çamentais:

 Risco de financiamento: com o fim do PAEF-RAM, a Região terá de gerar recursos fi-

nanceiros suficientes para fazer face às suas necessidades, sem o apoio financeiro do

Estado, ao nível de empréstimos, designadamente para pagar dívida comercial. Apesar

de a Região já ter assegurado o financiamento do ORAM para 2016, em termos futu-

ros, terá de ser dada continuidade à sustentabilidade orçamental da Região, de forma

a evitar eventuais constrangimentos no acesso a financiamento e a injeção de liquidez

na economia regional;

 Riscos decorrentes das medidas de política que vierem a ser aprovadas a nível nacio-

nal, as quais têm, por regra, um impacto direto no Orçamento da RAM;

 Ao nível externo assume especial importância o desempenho económico das econo-

mias relevantes para a Região, que, no atual quadro de incerteza, poderão evoluir com

menor intensidade, com impactos diretos no tecido produtivo da Região, em particular

nas áreas do turismo e do comércio internacional.

13 Acordo de assistência financeira assinado no dia 27 de Janeiro de 2012, entre a Região Autónoma da Madeira e a República Portuguesa, tendo vigorado entre 2012 e 2015. 14 Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro.