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12 DE MARÇO DE 2016 85

Gerir de forma reformista o sistema de Segurança Social visando reforçar a sua sustentabilidade,

equidade e eficácia redistributiva

A melhoria das condições de sustentabilidade (financeira, económica e social) do sistema de Segurança

Social deverá ter em consideração: a idade da reforma e a esperança de vida, a evolução demográfica do país,

as mudanças no mercado laboral e a taxa de substituição do rendimento, bem como a eficácia dos sistemas

contributivos em termos de equidade e de combate à evasão e à fraude.

Neste quadro, propõe-se o Governo a:

● Estudar o reforço do financiamento e da sustentabilidade da Segurança Social, através da diversificação

das suas fontes de financiamento;

● Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;

● Reavaliar o fator de sustentabilidade face às alterações ocorridas, quer de contexto, quer legislativas;

● Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a Segurança Social;

Combater a fraude e a evasão contributivas e prestacionais

Neste domínio, define-se como prioritário o estabelecimento de planos de combate à fraude e à evasão

contributiva e prestacional, potenciando a eficácia e a eficiência na cobrança da receita contributiva, através da

desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e utilização crescente de novas

tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos financeiros da Segurança Social.

O Governo irá:

● Alterar o processo de declaração de remunerações à Segurança Social, através da implementação de

declarações de remuneração oficiosas, reforçando a eficácia na deteção de comportamentos de subdeclaração

e minimizando o risco de evasão contributiva;

● Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações

de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento;

● Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de

participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento,

com particular enfoque na viabilização das empresas;

● Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume

de prestações sociais atribuídas indevidamente através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para

controlo periódico de qualidade de dados, do enriquecimento do sistema de informação, do reforço do

cruzamento automático de dados e da agilização nos procedimentos para a celebração de planos de pagamento,

bem como a melhoria do processo de compensação entre débitos e créditos no sistema previdencial.

Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social

A retoma de um percurso de convergência do Regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime

Geral de Segurança Social (RGSS), iniciado há mais de uma década, permite a assunção de uma convergência

total, passando a trata-se de forma igual os futuros pensionistas de ambos os regimes. O Governo propõe-se

adotar um regime totalmente convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização progressiva dos

diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma a assegurar um

tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem.

Simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais

A confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande medida, na qualidade,

proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à informação sobre direitos

e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários e a segurança social. Os

canais de relacionamento com a Segurança Social – online, telefónico e presencial – deverão ser integrados e

complementares entre si, de modo a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados.

Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:

● Proceder a uma avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania, estudando-

se opções de simplificação institucional e de simplificação da malha de prestações sociais, assegurando sempre

nas medidas que dele resultem a proteção das atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global

do sistemas;