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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 90

restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade

individual na organização partilhada dos tempos de licença.

Mulheres, Paz e Segurança

O Governo reconhece a estreita ligação entre as questões da paz, segurança, desenvolvimento e a promoção

dos direitos das mulheres no contexto de conflitos armados. A Resolução do Conselho de Segurança das

Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança foi a primeira Resolução deste órgão a alertar

para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre as mulheres e os homens e para a necessidade de

promoção da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de

conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, com aplicação tanto a países em

processos de conflito armado e de recuperação de conflitos, como em países em paz. Nesse sentido

implementará um conjunto de medidas, através de um Plano Nacional de Ação para a implementação da

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança.

Promover a inclusão das pessoas com deficiência

No domínio da promoção da inclusão das pessoas com deficiência, salienta-se a prioridade a dar à sua

inclusão, que impõe uma ação transversal, desde uma escola inclusiva a um território sem barreiras, passando

pelo aperfeiçoamento de mecanismos de apoio social e por uma estratégia de emprego digno para todos. A

inclusão das pessoas com deficiência constitui, assim, uma prioridade central da agenda para a igualdade, que

terá como objetivos prioritários a identificação e o reconhecimento de diferentes situações de incapacidade, com

graus diferenciados de dependência, que carecem de respostas e de apoios distintos, uma vez que os desafios

que se colocam à sua integração são de natureza diversa.

Entre as medidas a desenvolver, referem-se as destinadas a:

● Combater a violência e a discriminação, em especial contra as crianças, jovens, adultos e idosos com

deficiência ou incapacidade;

● Definir de uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte

em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios

profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário;

● Avaliar e reformular as prestações sociais, estudando as vantagens e desvantagens de implementação

de um modelo de prestação única para a deficiência/ incapacidade;

● Desenvolver, em articulação com os municípios, de um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure

as acessibilidades físicas e comunicacionais, desenvolvendo um programa de acessibilidade pedonal e

acessibilidade comunicacional;

● Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração que deverá intervir no âmbito da educação especial e da

organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem;

● Garantir o acesso a aprendizagem ao longo da vida.

Discriminação em função da orientação sexual e identidade de género

O modelo de organização social encontra-se, nos dias de hoje, estruturado em novas relações sociais de

género, competindo ao Governo assegurar que homens e mulheres vivem, de facto, em igualdade quer na esfera

pública, quer na privada, tomando em consideração as diferentes formas como uns e outros sofrem as

discriminações. Neste quadro, importa completar as alterações legislativas desencadeadas na última década

tendo em vista a colocação de Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade.

Assim, de acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais, em especial o Ministério da

Justiça, o Governo propõe-se implementar medidas no sentido de:

● Eliminar as restrições de acesso, que ainda subsistem na lei, às técnicas de procriação medicamente

assistida por casais do mesmo sexo e por mulheres solteiras, determinando que a orientação sexual e o estado

civil não são condicionante à constituição de família e ao acesso aos métodos científicos abertos à restante

população.

● Melhorar o regime da identidade de género, nomeadamente no que concerne a necessidade de previsão

do reconhecimento civil das pessoas intersexo e de melhorar o quadro legislativo relativo às pessoas transexuais

e transgénero.