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12 DE MARÇO DE 2016 89

32. CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS IGUAL

A promoção da igualdade e da não discriminação é encarada como um imperativo ético, jurídico e

constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais, exigindo os desafios neste domínio um modelo

de organização social assente num novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação no

território.

No domínio das políticas de igualdade, a agenda é ambiciosa e procura sustentar a integração das

comunidades imigrantes e de refugiados, a garantia da liberdade religiosa, e o combate às discriminações em

função da orientação sexual ou de género. Porém, a eliminação das discriminações legais implica que se dê

continuidade ao combate cultural contra o preconceito e a subsistência de discriminações de facto.

A estratégia do Governo propõe-se prosseguir uma ação que assegure uma visão de futuro e que aposte na

cidadania, valorizando a responsabilidade social e a ética empresarial e estruturando as políticas públicas

direcionadas para a coesão social e territorial.

Assegurar uma abordagem integrada dos vários fatores de discriminação

Uma das principais conclusões do Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Todos enfatizou a

necessidade de estratégias claras das políticas públicas para a realidade das discriminações múltiplas. Neste

sentido, importa promover a existência de instrumentos legislativos que sistematizem e atualizem a legislação

produzida no quadro das políticas de igualdade e não discriminação, no sentido da sua consolidação e maior

eficácia na sua implementação específica e transversal. Paralelamente, importa reforçar a coordenação das

entidades públicas com responsabilidades neste domínio, de forma a articular com maior eficácia as repostas e

a implementação dos planos e ações setoriais. Assim, o Governo pretende reforçar esta abordagem integrada

através das seguintes medidas:

● Elaboração de Livro Branco com vista à aprovação de uma Lei da Igualdade e Não Discriminação;

● Instituição de um Conselho Nacional da Igualdade e Não-Discriminação, como instância de coordenação

dos serviços e organismos da Administração Pública com competências na área da Igualdade e Não

Discriminação (v.g. CIG, INR, ACM, CITE, Comissão da Liberdade Religiosa, etc.);

● Elaboração de um Plano de Ação para as Discriminações Múltiplas, que permita a estreita articulação dos

planos de cada área de promoção da igualdade e combate às discriminações;

● Integração das questões relativas à discriminação múltipla na elaboração de legislação e no

acompanhamento e avaliação de políticas e programas de apoio.

Promover a igualdade entre homens e mulheres

Os desafios que hoje se colocam à promoção da igualdade entre mulheres e homens enquadram-se num

novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação com o território, um mundo que nos

devolva o lugar da comunidade, valorizando a vida quotidiana e a proximidade. Neste contexto, o Governo

desenvolverá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações

específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a discriminação das

mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação. Na concretização destes objetivos, e de

acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais o Governo promoverá o desenvolvimento

das seguintes ações:

● Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas

em bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas

públicas.

● Promover com os parceiros sociais um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação

coletiva disposições relativas à conciliação da vida familiar com a vida profissional, à prevenção das

desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho.

● Promover um combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho

de modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;

● Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado

por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de

promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada

pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No