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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 88

que permitam melhorar o seu nível de vida, reconfigurando o abono de família por forma a permitir a conjugação

com medidas complementares do lado dos serviços públicos (de educação e saúde);

● Mobilizar a Ação Social Escolar para melhorar e aprofundar os apoios às crianças e jovens em situação

de maior fragilidade social e económica;

● Construir um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social, a partir do

acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, possibilitando uma ação mais integrada do

sistema de proteção social, em casos de acionamento.

No âmbito do segundo eixo, destaca-se a restituição do nível de proteção do Complemento Solidário para

Idosos (CSI) e o seu restabelecimento enquanto elemento central do combate à pobreza entre idosos,

assumindo o Governo os seguintes compromissos:

● Repor o valor de referência do CSI no montante anual de 5022 euros, restaurando os valores anuais

anteriormente em vigor e permitindo, desta forma, que voltem a beneficiar desta prestação idosos que ficaram

excluídos, bem como a atualização da prestação aos idosos que sofreram uma redução no seu valor nominal;

● Avaliar a hipótese de se simplificar a malha de prestações mínimas que concorrem para o mesmo fim de

redução da pobreza entre idosos, assegurando-se uma diferenciação positiva para carreiras mais longas.

Releva-se ainda, neste eixo, a dignificação do Rendimento Social de Inserção (RSI). O RSI visa garantir

mínimos sociais protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, distinguindo-se de outros apoios

e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão, que se concretiza mediante a

celebração de acordos de inserção com os beneficiários da prestação. Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito

a um conjunto significativo de alterações legislativas, não apenas nos valores de referência e na capitação

aplicável, que determinam o montante da prestação, mas também nas condições de acesso à prestação e de

manutenção da mesma. Além disso, os programas de inserção foram-se descaraterizando.

De forma a dignificar o RSI, repondo a sua eficácia como medida de combate à pobreza extrema, o Governo

irá repor os níveis de proteção às famílias portuguesas, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de

cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação. Reavaliará ainda

a eficácia dos programas de inserção, no sentido de promover uma adequação das medidas às características

dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, para que promovam uma efetiva inclusão

social.

Dignificar o trabalho reduzindo efetivamente a percentagem de trabalhadores em situação de risco

de pobreza, através do complemento salarial

Com o objetivo de combater situações de pobreza entre os trabalhadores, o governo criará uma nova

prestação, o Complemento Salarial Anual, que constitui um crédito fiscal, que visa proteger o rendimento dos

trabalhadores que, em virtude de baixos salários e de elevada rotação do emprego ao longo do ano, não auferem

rendimentos os coloquem acima da linha de pobreza.

Estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário

Atento ao importante papel desenvolvido pelas organizações não-governamentais da área social, o Governo

deverá dar particular atenção à cooperação com o setor solidário em domínios como o combate à pobreza, à

atuação de proximidade no apoio às famílias e às comunidades, e à integração de grupos sujeitos a riscos de

marginalização.

Neste sentido, proporá com carácter de urgência a renovação do Pacto para a Cooperação e Solidariedade,

que deverá pautar-se pelos seguintes princípios:

● Estabilidade de médio prazo da relação do Estado com as instituições sociais;

● Definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições públicas em matéria de

cooperação;

● Reforço da prioridade à diferenciação positiva enquanto pilar do modelo de cooperação;

● Garantia da conciliação entre sustentabilidade institucional e acessibilidade aos serviços sociais.