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23 DE M ARÇO DE 2016 111_____________________________________________________________________________________________________________

● Articular interministerialmente com as tutelas e programas que têm impacto na

vida dos jovens, nomeadamente, no que respeita ao emprego e ao

empreendedorismo, ao ensino superior, à habitação, à natalidade, à saúde, à

qualidade de vida, ao desporto, à cultura, ao ambiente, à agricultura, aos

transportes, à sustentabilidade da segurança social, ao combate à pobreza, à

igualdade, à inclusão e às migrações;

● Debater a Lei do Associativismo Jovem e demais instrumentos legislativos

relacionados, incentivando os jovens a participar nas áreas e nas formas que mais

lhes interessarem e apoiando o movimento associativo na procura de modelos de

governação mais adaptados às novas formas de socialização da juventude, abertos e

participativos, mas também eficientes e eficazes, numa lógica de capacitação e

empoderamento de cada jovem e dos seus espaços mais ou menos formais de

participação;

● Reforçar a intervenção do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no

sentido de assegurar que as melhores respostas serão sempre dadas aos jovens,

valorizando o seu capital humano e potenciando as infraestruturas que têm de estar

ao serviço da juventude;

● Garantir um trabalho integrado e conjunto com a Agência Nacional Erasmus+

Juventude em Ação e a Movijovem;

● Trabalhar no processo de reconhecimento e validação de aprendizagens adquiridas

em contexto não formal e informal, incentivando o movimento associativo jovem a

ser um agente ativo e proponente dos mecanismos que terão de ser definidos até

2018;

● Criar espaços de proximidade, consulta e debate com a juventude, associações

juvenis e demais atores do setor;

● Procurar condições para identificar e valorizar o talento jovem em diferentes áreas,

promovendo a igualdade de oportunidades e a mobilidade social dos jovens;