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23 DE M ARÇO DE 2016 143_____________________________________________________________________________________________________________

● Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a

dívidas de valor inferior ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa

de morada de família nos restantes casos;

● Instituição de um Banco Ético, em colaboração com o setor solidário e as

autarquias interessadas, que possa contribuir para minorar a situação de

sobreendividamento das famílias, apoiando a renegociação estruturada com os

credores e concedendo pequenos empréstimos a baixo juro para fazer face a

dificuldades pontuais e temporárias de agregados familiares em risco de perder a

sua casas;

● Regime excecional de proteção do devedor perante a execução de imóvel garantido

por hipoteca, estipulando-se que, em situações de redução substancial do

rendimento do agregado familiar e independentemente de consentimento do credor,

a entrega do imóvel (dação em pagamento) extingue a dívida até ao limite da

avaliação bancária efetuada (presumindo-se a unidade de todos os créditos

concedidos para a conclusão da compra e venda);

● Modificação das regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de

imóveis em processo de execução.

Relançar a política de habitação social

Nos anos recentes, a prossecução de uma política de habitação social estagnou, no

momento em que se agravaram as condições sociais, o risco de pobreza e o desemprego,

acompanhados de uma redução significativa dos apoios sociais. A nova crise

habitacional que se vive justifica a necessidade de se proceder ao relançamento da

política de habitação social, adequando-a às novas necessidades e aperfeiçoando as suas

respostas, pelo que o Governo pretende:

● Concluir a implementação dos programas Plano de Intervenção a Médio Prazo

(PIMP) e Programa Especial de Realojamento (PER), retomar o PER Famílias e

criar um programa semelhante para o edificado consolidado e degradado;