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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 138_____________________________________________________________________________________________________________

● Promover a reabilitação dos edifícios degradados e a reocupação dos edifícios e

fogos devolutos, designadamente aplicando os incentivos e benefícios fiscais à

reabilitação a quaisquer territórios urbanos;

● Associar ao investimento na reabilitação urbana um aumento da resistência sísmica

do edificado e uma forte componente de eficiência energética, fomentando a

utilização de materiais isolantes e inteligentes, bem como de equipamentos que

permitam uma poupança de energia, o aproveitamento solar para efeitos térmicos

e/ou a microgeração elétrica, com vista a reduzir a pegada ecológica;

● Criar um «Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado», com capitais e gestão

pública (sendo que parte do capital inicial pode ser incorporado através da entrega

de edifícios públicos a necessitar de reabilitação), mas ao qual os privados possam

aceder mediante a entrega do seu edifício/fração. Este fundo terá a cargo a

reabilitação e gestão do seu parque edificado, colocando-o no mercado após a

respetiva reabilitação, sendo direcionado em especial para o arrendamento de

«habitação acessível», recuperando por esta via o seu investimento inicial a médio

prazo;

● Financiar, mediante procedimento concursal, pelo menos 25 Planos de Ação Locais

para a reabilitação de áreas urbanas, com vista à execução de intervenções físicas

em centros históricos e áreas urbanas desfavorecidas ou de génese ilegal. Estes

planos consistirão num compromisso a médio prazo (8 anos) com a reabilitação de

uma dada área, devendo ser dotados dos recursos necessários para operarem uma

transformação efetiva nos territórios em que atuem, invertendo tendências de

declínio e promovendo um desenvolvimento local sustentado, que se mantenha

após a intervenção;