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23 DE M ARÇO DE 2016 141_____________________________________________________________________________________________________________

● Criação de um seguro de rendas, destinado a proteger os senhorios de «habitação

acessível» contra o risco de incumprimento; ● Revisão e aprofundamento do Programa Porta 65, associando-o expressamente ao

conceito de «habitação acessível», de modo a facilitar e alargar o acesso dos jovens

ao mercado de arrendamento, preferencialmente de imóveis reabilitados, e

estendendo este programa também ao arrendamento comercial, com vista a

favorecer a abertura de novas lojas e o lançamento de projetos empreendedores por

jovens;

● Eliminação do regime de incentivos fiscais atribuídos aos Fundos de Investimento

Imobiliário, mantendo apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de

reabilitação urbana;

● Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o

direito à habitação, em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos,

sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arrendamento.

Incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana

No que se refere a incentivos e benefícios fiscais, pretende-se dar prioridade à

reabilitação urbana em detrimento da construção nova, sobretudo quando estiver

presente o objetivo do arrendamento posterior por valores de rendas que permitam o

acesso da classe média.

Fundos europeus estruturais e de investimento

O modelo de governação para os fundos estruturais e de investimento (nacionais e

europeus), para o período de 2016-2019, visa garantir uma maior eficiência na

integração das políticas ambientais e a descarbonização progressiva da economia,

fomentando uma sociedade mais justa e um crescimento mais sustentável.