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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 142_____________________________________________________________________________________________________________

Considerando que os fundos estruturais e de investimento constituem um instrumento financeiro privilegiado para alcançar os desígnios nacionais no domínio do ambiente, destacam-se os seguintes compromissos do XXI Governo Constitucional nesta matéria:

● Criar um «Superfundo Ambiental» agregador dos fundos ambientais de âmbito

nacional atualmente existentes (Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção

dos Recursos Hídricos, Fundo de Intervenção Ambiental e Fundo para a

Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de

Eficiência Energética) e integrador de novas medidas que se venham a revelar

necessárias, de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para

atuar na mitigação e adaptação das alterações climáticas, na preservação dos

recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Desenvolver o Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação

(Horizonte 2020), que visa o apoio financeiro à investigação, desenvolvimento

tecnológico e demonstração no domínio do ambiente, energia e transportes.

O Governo assegurará a correta transição entre os fundos atualmente existentes, e que

serão integrados no «Superfundo Ambiental», numa perspetiva de transparência e de

mobilização dos recursos financeiros disponíveis, que visem a concretização de projetos

e programas em todas as temáticas ambientais.

Prevenir as penhoras habitacionais

Nos últimos anos e por força da crise, cresceu, e continua a crescer, o número de

famílias em incumprimento do seu crédito à habitação. O Governo considera urgente

acautelar estas situações, prevenindo e combatendo o desalojamento das famílias

resultantes de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas. Para este fim, o

Governo mobilizará um amplo conjunto de instrumentos: