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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 136_____________________________________________________________________________________________________________

● Aprovar e integrar o Referencial para a Educação do Consumidor nos currículos do

ensino básico e secundário para a sensibilização e informação das crianças e

adolescentes nesta matéria com vista ao consumo responsável e sustentável;

● Avaliar e regular a fidelização contratual, e simplificar a utilização de contratos de

adesão;

● Avaliar e rever o regime jurídico aplicável ao desbloqueamento dos equipamentos

móveis;

● Alterar o regime jurídico aplicável à publicidade, com especial atenção ao regime

jurídico relativo à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos

consumidores e utentes através de call centers, de forma a estabelecer a criação de

lista de consumidores que não queiram ser contactados para efeitos de

promoção/publicidade a produtos ou serviços;

● Melhorar a confiança dos consumidores no recurso ao meio interativo e digital,

assegurando a aplicação efetiva da legislação de defesa o consumidor.

22. UMA NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO

A habitação é um direito fundamental de primeira importância. Constitui a base de uma

sociedade estável e coesa, bem como o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem

as condições para aceder a outros direitos, como a educação, a saúde, o trabalho ou a

realização pessoal. Atualmente, porém, assiste-se a uma mudança de paradigma, que

gera a oportunidade dinamizar o mercado de arrendamento e a reabilitação urbana, mas

se não for acompanhada das necessárias medidas de política, pode gerar uma nova crise

habitacional, o que obriga a reequacionar este tema como uma prioridade nacional. Uma

nova geração de política é prioritária.