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23 DE M ARÇO DE 2016 135_____________________________________________________________________________________________________________

A prossecução destes eixos de atuação exige o acompanhamento permanente e a

participação ativa das instâncias da UE responsáveis pelo debate de temas da política do

consumidor nas diferentes vertentes, tal como de outras organizações internacionais

como a OCDE e a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o

Desenvolvimento, pressupondo ainda um relacionamento próximo com países terceiros

que constituem parceiros privilegiados de Portugal.

No âmbito da política de defesa do consumidor, serão adotadas, designadamente, as

seguintes medidas:

● Reforçar a proteção dos consumidores de serviços públicos essenciais, de modo a

salvaguardar os direitos das famílias que, colocadas em situação de

vulnerabilidade, não dispõem de capacidade económica para cumprir as suas

obrigações contratuais;

● Consagrar a arbitragem necessária para os litígios relativos a determinados setores,

com a criação de secções especializadas junto de um ou mais centros de

arbitragem, ou junto dos reguladores dos setores;

● Modernizar o regime jurídico relativo ao livro de reclamações, de forma a agilizar

procedimentos e a otimizar este instrumento na perspetiva das entidades

reguladoras sectoriais e das entidades de fiscalização de mercado;

● Lançar a Plataforma Única do Consumidor como único ponto de entrada das

reclamações e pedidos de informação dos consumidores, inicialmente restrito aos

serviços públicos essenciais, de modo a tornar mais célere e eficaz a resposta aos

consumidores, a garantir o tratamento eficaz das suas reclamações, a promover a

resolução de conflitos, e a melhorar a operacionalidade e a coordenação das

diferentes entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

● Prosseguir o apoio, aconselhamento e acompanhamento dos consumidores

endividados e reforçar as iniciativas de formação financeira no quadro da atividade

da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;