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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 162_____________________________________________________________________________________________________________

lhes uma programação operacional realmente efetiva. Por outro lado, o desenvolvimento

territorial é frequentemente reduzido à aplicação dos fundos europeus, residindo aqui os

instrumentos de programação operacional das intervenções sobre os territórios, mas sem

estreita ligação com os IGT e quase sempre obrigando a uma duplicação e sobreposição

de planos e estratégias. É, assim, necessário e urgente integrar estes dois domínios, que

têm de estar perfeitamente sintonizados e em interdependência, promovendo por esta

via um verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz

operacionalização do mesmo. É ainda necessário dotar os programas regionais de uma

verdadeira perspetiva regional, mediante a sua realização por órgãos que tenham maior

legitimidade política de representação dos territórios e cidadãos da região, ao invés de

se reduzirem, como atualmente, a meros instrumentos de programação das políticas

setoriais da Administração Central com incidência sobre o território.

Promover estratégias territoriais ancoradas no desenvolvimento local

A importância e o impacto que as iniciativas de desenvolvimento local podem ter no

desenvolvimento territorial (regional e mesmo nacional) são hoje reconhecidas pelas

mais diversas entidades internacionais, como a UE e a OCDE. Neste contexto, a UE

reforçou mesmo os instrumentos de promoção de iniciativas de desenvolvimento local e

de territorialização das políticas públicas. No entanto, a transposição destes

instrumentos foi feita de forma deficiente para o quadro nacional, nomeadamente no

que se refere à promoção das iniciativas de desenvolvimento local e no reconhecimento

do seu potencial para catapultar o desenvolvimento a escalas territoriais superiores.

O Governo irá corrigir estes problemas e adotar estratégias territoriais verdadeiramente

ancoradas no desenvolvimento local, o que passará por:

● Reforçar o papel e a autonomia dos municípios em matéria de ordenamento de

território e de desenvolvimento local, designadamente mediante o reforço dos

instrumentos de concertação, consulta e audição dos municípios face às

implicações locais dos programas da Administração Central e o reforço da

autonomia dos municípios em sede de elaboração dos planos de urbanização e de

pormenor;