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II SÉRIE -A — NÚMERO 61 78_____________________________________________________________________________________________________________

Os novos desafios obrigam à atualização de recursos e soluções tecnológicas específicas

orientadas para a prevenção e combate ao crime, designadamente o terrorismo, o

cibercrime, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade

económico-financeira.

Entre as medidas previstas, salientam-se:

● Manter atualizadas as orientações de política criminal, adequando as leis de

definição de objetivos, prioridades e orientações de política criminal à evolução

dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da

separação de poderes;

● Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, aumentando a capacidade para a

investigação criminal, designadamente através da criação de uma unidade móvel de

recolha de prova digital, bem como de um laboratório forense na área informática,

e da implementação de um sistema de gestão da atividade laboratorial forense.

● A promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção,

nomeadamente através de inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos.

Proteção às vítimas de crime e pessoas em situação de risco

Por outro lado, o Governo irá melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime

violento e de violência doméstica, bem como às pessoas em situação de risco,

nomeadamente através da concretização das seguintes medidas:

● O aprofundamento da prevenção e do combate à violência de género e doméstica,

através de uma estratégia nacional abrangente, com participação local e perspetivas

integradas para uma década, na linha do que é definido na Convenção de Istambul

e na Convenção sobre a Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos;

● Incremento dos mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a

vítimas de violência doméstica;

● Criação de um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação

provisória das responsabilidades parentais dos indivíduos envolvidos em processos

de violência doméstica;