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23 DE MARÇO DE 2016 11_______________________________________________________________________________________________________________

Artigo 8.º

Afetação de verbas resultantes do encerramento de intervenções realizadas no

âmbito do Programa Polis

O Ministério do Ambiente pode proceder, na respetiva esfera de competências, à

alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante

autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante

de € 6 000 000.

Artigo 9.º

Alterações orçamentais

1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais decorrentes de

alterações orgânicas do Governo, da estrutura dos serviços da responsabilidade dos

membros do Governo e das correspondentes reestruturações no setor público

empresarial, independentemente de envolverem diferentes programas ou a criação de

novos programas orçamentais.

2 - O Governo fica autorizado, mediante proposta do membro do Governo responsável

pela área das finanças, a efetuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias

à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do Programa

Operacional Pesca (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), Mecanismo

Financeiro do Espaço Económico Europeu 2009-2014 (MFEEE) e do Portugal 2020,

independentemente de envolverem diferentes programas.

3 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais que se revelem

necessárias para garantir o encerramento do QREN e do Terceiro Quadro

Comunitário de Apoio (QCA III).