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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 12_______________________________________________________________________________________________________________

4 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do

Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e

da Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa

Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I.P.) e ao pagamento, até 1 de agosto de 2012,

das pensões complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativas a aposentados

que tenham passado a ser subscritores da CGA nos termos do Decreto-Lei

n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 210/79, de 12 de julho, e

121/2008, de 11 de julho, e dos Decretos-Leis n.ºs 301/79, de 18 de agosto, e 295/90,

de 21 de setembro.

5 - O Governo fica autorizado a transferir, do orçamento do Ministério da Defesa

Nacional para o orçamento da CGA, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei

n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, as dotações necessárias ao pagamento dos

complementos de pensão a que se referem os artigos 4.º e 6.º do mesmo diploma.

6 - Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento Ministério da Economia para o

da Justiça o montante de € 150 000 e para a Agência para a Modernização

Administrativa, I. P. (AMA, I.P.), o montante de € 246 800, visando a adaptação dos

sistemas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de

janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13

de outubro, e 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro.

7 - O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais decorrentes da

afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para efeitos da

progressiva eliminação da redução remuneratória na Administração Pública prevista

na Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro, independentemente de envolverem

diferentes programas.