O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2016 49

3 – Navegação terrestre e costeira

3.1 – Capacidade para determinar a posição do navio através de:

.1 – marcas terrestres;

.2 – ajudas à navegação, incluindo faróis, balizas e boias; e

.3 – navegação estimada, tomando em consideração os ventos, marés, correntes, velocidade por rotações

por minuto do hélice, e pelo odómetro.

3.2 – Através de conhecimentos e da capacidade para utilizar cartas e publicações náuticas, tais como

roteiros, tabelas de marés, avisos aos navegantes e avisos à navegação via rádio.

4 – Navegação por radar

4.1 – Demonstrar a utilização de um simulador de radar ou, quando este não exista, da rosa de manobras,

conhecimento dos princípios fundamentais do radar e capacidade para operar e utilizar o radar, interpretar e

analisar a informação obtida do equipamento, incluindo o seguinte:

.1 – fatores que afetem o funcionamento e o grau de precisão;

.2 – ligar e ajustar comandos de controlo para obtenção da melhor operacionalidade do equipamento;

.3 – deteção de incorreções na representação das informações, ecos falsos, ecos provocados pelo mar;

.4 – distâncias, azimutes e marcações;

.5 – identificação de ecos críticos;

.6 – rumo e velocidade de outros navios;

.7 – hora e distância de passagem mais próxima de navios (TCPA e CPA) seguindo em rumo cruzado ou de

navios alcançados;

.8 – deteção de alterações de rumo e velocidade de outros navios;

.9 – efeito das mudanças de rumo e/ou velocidade do próprio navio; e

.10 – aplicação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.

5 – Serviço de quartos

5.1 – Demonstrar conhecimento aprofundado do conteúdo, âmbito e objetivos do Regulamento Internacional

para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, em especial os Anexos II e IV relativos a uma navegação segura.

5.2 - Demonstrar conhecimento do conteúdo dos Princípios Básicos a Observar durante Quartos de

Navegação, tal como prescrito no capítulo IV.

6 – Sistemas eletrónicos de determinação da posição e navegação

Capacidade para determinar a posição do navio através de sistemas eletrónicos auxiliares à navegação por

determinação da Parte.

7 – Meteorologia

7.1 – Conhecimento dos instrumentos meteorológicos instalados a bordo e da sua aplicação.

7.2 – Conhecimento das características dos diferentes sistemas meteorológicos.

8 – Agulha magnética e girobússola

Cuidados e utilização das agulhas e equipamento associado.

9 – Comunicações

.1 – Conhecimento geral dos princípios e fatores básicos necessários à utilização segura e eficaz de todos

os subsistemas e equipamento exigido pelo Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

.2 – Conhecimento dos sistemas de aviso à navegação e meteorológicos e da seleção dos canais de

comunicações adequados.

.3 – Conhecimento dos efeitos adversos da utilização inadequada de tal equipamento de comunicações.

10 – Equipamento e meios de prevenção e combate a incêndios

.1 – Conhecimento das classes de fogos e da química do fogo.

.2 – Conhecimento dos sistemas e procedimentos de combate a incêndios.

.3 – Participação num curso aprovado de combate a incêndios.