O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2016 47

13 – Cuidados médicos

13.1 – Conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros.

13.2 – Conhecimento dos procedimentos para a obtenção de conselho médico via rádio.

13.3 – Um conhecimento aprofundado do uso das seguintes publicações:

.1 – Guia Médico Internacional para Navios ou publicações nacionais equivalentes; e

.2 – Secção médica do Código Internacional de Sinais.

14 – Direito marítimo

14.1 – Um conhecimento do direito internacional marítimo consagrado nos acordos e convenções

internacionais na medida em que afetam as obrigações e responsabilidades específicas do mestre, em especial

as que dizem respeito à segurança e à proteção do ambiente marinho. Deverá ser dada especial atenção às

seguintes matérias:

.1 – Certificados e outra documentação exigidos pelas convenções internacionais a bordo dos navios de

pesca, o modo de obtenção e respetivos prazos legais de validade;

.2 – Responsabilidades nos termos dos requisitos relevantes do Protocolo de Torremolinos de 1993;

.3 – Responsabilidades nos termos dos requisitos relevantes do capítulo V da Convenção Internacional para

a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974;

.4 – Responsabilidades nos termos do Anexo I e Anexo V da Convenção Internacional para a Prevenção da

Poluição por Navios, 1973, e respetivas alterações do Protocolo de 1978;

.5 – Declarações marítimas de saúde e os requisitos dos regulamentos sanitários internacionais;

.6 – Responsabilidades nos termos da Convenção sobre os Regulamentos Internacionais para Evitar

Abalroamentos no Mar, 1972; e

.7 – Responsabilidades nos termos de outros instrumentos internacionais que afetam a segurança do navio

e da tripulação.

14.2 – O grau de conhecimento da legislação marítima nacional é deixado à discrição da Parte, mas deve

incluir disposições nacionais para a implementação de acordos e convenções internacionais aplicáveis.

15 – Língua inglesa

Conhecimentos adequados da língua inglesa que permitam ao mestre utilizar as cartas e outras publicações

náuticas, compreender as informações meteorológicas e mensagens relativas à segurança e operação do navio,

e comunicar com outros navios e estações costeiras. Capacidade para compreender e utilizar a Fraseologia

Padrão nas Comunicações Marítimas da IMO.

16 – Comunicações

16.1 – Conhecimento geral dos princípios e fatores básicos necessários para a utilização segura e eficiente

de todos os subsistemas e equipamento necessários exigidos pelo Sistema Mundial de Socorro e Segurança

Marítima (GMDSS).

16.2 – Conhecimento dos sistemas de aviso aos navegantes e meteorológicos e da seleção dos serviços de

comunicação adequados.

16.3 – Conhecimento dos efeitos adversos da má utilização desse equipamento de comunicações.

16.4 – Sempre que a Parte tenha examinado os candidatos nestas matérias em níveis inferiores de

certificação, estes poderão ter a opção de não voltarem a ser examinados.

16.5 – Capacidade em transmitir e receber sinais de Morse luminoso e utilizar o Código Internacional de

Sinais.

17 – Salvamento

17.1 – Um conhecimento aprofundado dos meios e dispositivos de salvamento.

17.2 – Um conhecimento aprofundado dos procedimentos de emergência, postos de reunião e exercícios.

18 – Busca e salvamento

18.1 – Um conhecimento aprofundado do Manual Internacional Aeronáutico e Marítimo de Busca e

Salvamento (IAMSAR).

19 – Código de Segurança da FAO/ILO/IMO para Pescadores e Navios de Pesca

19.1 – Conhecimento da Parte A do Código de Segurança da FAO/ILO/IMO para Pescadores e Navios de

Pesca