O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MAIO DE 2016 45

.2 – Por observações astronómicas, incluindo a capacidade para utilizar leituras de marcas terrestres e ajudas

à navegação tais como faróis, balizas e boias juntamente com cartas adequadas, avisos aos navegantes e

outras publicações para avaliar a exatidão da posição determinada; e

.3 – Pela utilização, por determinação da Parte, de ajudas eletrónicas à navegação do navio modernas

existentes nos navios de pesca, com remissão específica ao conhecimento dos seus princípios operacionais,

limitações, fontes de erro, deteção de informação incorreta e métodos de correção para obter a determinação

da posição exata.

3 – Serviço de quartos

3.1 – Demonstração de conhecimento aprofundado do conteúdo, âmbito de aplicação e objetivos do

Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, em especial os Anexos II e IV relativos à

navegação em segurança.

3.2 – Demonstração de conhecimento dos Princípios Básicos a Observar Durante Quartos de Navegação tal

como prescrito no capítulo IV.

4 – Navegação por radar

4.1 – Demonstração da utilização de um simulador de radar ou, quando não existe, da rosa de manobras,

conhecimento dos princípios de funcionamento fundamentais do radar e capacidade na operação e utilização

do radar, assim como interpretação e análise da informação obtida do equipamento, incluindo o seguinte:

.1 – Fatores que afetem o funcionamento e o grau de precisão;

.2 – Ligar e ajustar comandos de controlo para obtenção da melhor operacionalidade do equipamento;

.3 – Deteção de incorreções na representação das informações, ecos falsos, ecos provocados pelo mar;

.4 – Distâncias, azimutes e marcações;

.5 – Identificação de ecos críticos;

.6 – Rumo e velocidade de outros navios;

.7 – Hora e distância de passagem mais próxima de navios (TCPA e CPA) seguindo em rumo cruzado ou de

navios alcançados;

.8 – Deteção de alterações de rumo e velocidade de outros navios;

.9 – Efeito das mudanças de rumo e/ou velocidade do próprio navio;

.10 – Aplicação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972.

5 – Agulha magnética e girobússolas

5.1 – Capacidade para determinar e aplicar os erros das agulhas magnéticas e girobússolas, através de

métodos de observação astronómica e terrestre.

6 – Meteorologia e oceanografia

6.1 – Conhecimento dos instrumentos meteorológicos e da sua aplicação.

6.2 – Capacidade para aplicar a informação meteorológica disponível.

6.3 – Conhecimento das características dos diferentes sistemas meteorológicos, incluindo, por determinação

da Parte, ciclones tropicais e evitar os centros da tempestade e os quadrantes perigosos.

6.4 – Conhecimento das condições meteorológicas, tais como nevoeiro, que possam colocar o navio em

perigo.

6.5 – Capacidade na utilização de publicações relativas à navegação adequadas de marés e correntes.

6.6 – Capacidade para calcular as horas e alturas da maré e estimar a direção e velocidade das correntes

de maré.

7 – Manobra e governo do navio de pesca

7.1 – Manobra e governo de um navio de pesca em todas as condições, incluindo as seguintes:

.1 – Atracar, desatracar e fundear sob várias condições de vento e de marés;

.2 – Manobra em águas pouco profundas;

.3 – Manobra e governo de navios de pesca durante mau tempo, incluindo velocidade adequada, em especial

quando a correr com o tempo e com o mar pela alheta, auxiliar um navio ou aeronave em perigo, meios para

evitar que um navio desgovernado fique atravessado à vaga e para diminuir a deriva;

.4 – Manobrar o navio durante operações de pesca, com especial ênfase para fatores que possam afetar de

modo adverso a segurança do navio durante essas operações;