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18 DE JUNHO DE 2016 156____________________________________ __________________________________________________________________________

(7) Exclusão da receita proveniente da contribuição sobre os operadores do setor energético em 2014. (8) Eliminação, no referencial de 2014, da receita de capital decorrente da transferência das responsabilidades do fundo de

saúde dos CTT no valor de 180 M€. (9) Exclusão da receita de capital no âmbito de concessões de portos/marinas e SILOPOR, no referencial de 2014, no

montante de 170 M€. (10) Exclusão da receita proveniente da contribuição do setor bancário, sendo o montante recebido em 2013 e 2014, de 127

e 161 M€, respetivamente. De referir que esta receita foi classificada em impostos diretos em 2014, enquanto no ano anterior tinha sido classificada em outras receitas correntes.

(11) Uniformização entre 2013 e 2014 da alteração contabilística relativa à receita de jogos sociais consignada à segurança social para impostos indiretos, em detrimento da classificação outras receitas correntes utilizada para 2013.

(12) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a segurança social e a respetiva aplicação em despesa com ações de formação profissional foram ajustadas no sentido de assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade dos fundos comunitários.

(13) Eliminação, no referencial de 2013 e 2014, do pagamento do SNS relativo a dívidas de anos anteriores. (14) Exclusão da despesa com programa de rescisões por mútuo acordo para 2014 na administração central. (15) Exclusão das verbas para efeitos de pagamento de dívidas de anos anteriores por parte das autarquias ao abrigo do

Programa de Assistência à Administração Local. (16) Eliminação dos pagamentos de dívidas de anos anteriores por parte da administração regional da Madeira na sequência

de um empréstimo com aval do Estado. (17) Exclusão, no referencial de 2013, da despesa com vista à amortização do défice tarifário no montante de 167 M€. O

montante previsto para 2014 foi de 50 M€, sendo que não apresentou execução. A receita deveria ser financiada pela contribuição sobre o setor energético.

(18) Eliminação do crédito fiscal extraordinário ao investimento em 2014 no montante de 225 M€.

26 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014