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18 DE JUNHO DE 2016 158____________________________________ __________________________________________________________________________

Tabela 17 – Despesa efetiva consolidada da administração central (continuação)(em milhões de euros)

ReferenciaisAlterações Execução Execução Execução Dotação

Dotação CGE vs vs vs orçamental OE/2014 OE1R/2014 OE2R/2014 da

competência corrigida OE/2014 OE1R/2014 OE2R/2014 não utilizadado Governo

Organismo ou dotação específica

P009 - Economia 3 189 3 189 3 197 193 3 389 2 931 -257 -257 -265 458REFER 525 525 525 110 635 529 4 4 4 106Metro do Porto 155 155 155 24 179 150 -5 -5 -5 29Metropolitano de Lisboa 220 220 220 12 232 214 -6 -6 -6 18Estradas de Portugal 1 745 1 745 1 745 12 1 758 1 588 -158 -158 -158 170Instituto da Mobilidade e dos Transportes 74 74 74 0 74 45 -29 -29 -29 30IAPMEI 53 53 53 12 64 44 -8 -8 -8 20Laboratório Nacional de Engenharia Civil 27 27 27 2 30 24 -4 -4 -4 6Turismo de Portugal 156 156 156 17 173 146 -11 -11 -11 27ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações 39 39 39 8 47 44 5 5 5 3Instituto Nacional de Aviação Civil 36 36 36 -4 32 15 -21 -21 -21 17

P010 - Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 402 402 403 22 425 223 -179 -179 -180 202Fundo Português do Carbono 89 89 89 -2 87 59 -29 -29 -29 28Agência Portuguesa do Ambiente 98 98 98 0 99 52 -46 -46 -46 47Polis Litoral Ria Formosa 30 30 30 0 30 4 -26 -26 -26 26Polis Litoral Ria de Aveiro 24 24 24 0 24 9 -15 -15 -15 15Polis Litoral Norte 26 26 26 0 26 3 -23 -23 -23 23Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana 31 31 31 13 44 32 1 1 1 12

P011 - Agricultura e Mar 1 269 1 269 1 284 306 1 589 1 343 74 74 59 246Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas 913 913 913 262 1 176 1 010 97 97 97 165Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (**) 62 62 62 -7 55 46 -16 -16 -16 9Instituto Português do Mar e da Atmosfera 29 29 29 11 40 28 -1 -1 -1 11

P012 - Saúde 8 203 8 203 8 334 398 8 732 8 480 277 277 146 253Administração Central do Sistema de Saúde 4 284 4 284 4 416 211 4 626 4 503 219 219 87 123Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo 1 384 1 384 1 384 42 1 426 1 424 40 40 40 2Administração Regional de Saúde do Norte 1 280 1 280 1 280 49 1 328 1 313 33 33 33 16Administração Regional de Saúde do Centro 552 552 552 23 575 569 16 16 16 6INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica 75 75 75 19 94 74 -1 -1 -1 20INFARMED 30 30 30 4 34 25 -5 -5 -5 9

P013 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 738 5 738 6 161 147 6 308 5 882 145 145 -279 426Parque Escolar 254 254 254 5 258 99 -155 -155 -155 160Estab. de educação e ensinos básico e secundário - funcionamento 4 312 4 312 4 312 759 5 070 4 868 556 556 556 203

P014 - Ciência e Ensino Superior 2 173 2 173 2 240 484 2 724 2 221 48 48 -19 503Ensino superior - funcionamento 1 828 1 828 1 895 453 2 349 1 928 99 99 32 421

P015 - Solidariedade, Emprego e Segurança Social 10 633 10 571 10 611 72 10 683 10 433 -201 -139 -179 251Transferências para a Segurança Social - Lei de Bases 8 105 8 043 8 013 0 8 013 7 913 -192 -130 -100 100Transferências para a Segurança Social - IVA Social 725 725 725 0 725 725 0 0 0 0Transferências para a Segurança Social - Pensões bancários 502 502 502 0 502 497 -5 -5 -5 5Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 240 240 240 -1 238 231 -9 -9 -9 8Instituto de Emprego e Formação Profissional 864 864 932 49 980 869 6 6 -63 111

Despesa efetiva consolidada 61 329 62 002 63 289 1 868 65 206 61 336 7 -666 -1 953 3 870

Fontes: Ministério das Finanças (Base de dados SIGO) e cálculos da UTAO. Os valores das colunas OE/2014, OE1R/2014 e OE2R/2014 correspondem aos montantes aprovados pela Assembleia da República. (*) A dotação orçamental da dotação provisional utilizada por outras componentes de despesa. (**) Inclui fundo florestal permanente e fundo para a conservação da natureza e da biodiversidade.

24 A despesa excedeu o limite vinculativo estabelecido no Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) para alguns programas orçamentais. No entanto, a avaliação da eficácia do QPPO para 2014 encontra-se limitada por sucessivas alterações dos montantes orçamentados. A Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, estabeleceu os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016. Posteriormente, verificaram-se declarações de inconstitucionalidade da suspensão de subsídios de férias e Natal a trabalhadores do setor público e a pensionistas através dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 e n.º 187/2013. Deste modo, efetuou-se uma revisão do valor orçamentado para despesas com pessoal, pensões da CGA e transferências para a segurança social, o que condiciona a avaliação dos desvios face aos objetivos implícitos à lei inicialmente aprovada. Além disso, as alterações de orgânica que entretanto ocorreram também limitam a comparabilidade. Tendo por referência o QPPO implícito ao OE/2014, conclui-se que a despesa executada foi inferior ao limite estabelecido para alguns programas orçamentais, mas superior ao limite para outros programas (Tabela 18). No entanto, a revisão do QPPO no 2.º orçamento retificativo, bem como a utilização de dotação provisional permitiram compensar alguns desvios.

28 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014