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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 175____________________________________ __________________________________________________________________________

Caixa 4 – Recomendações do Conselho relativas ao Programa Nacional de Reformas e ao Programa de Estabilidade de Portugal para 2014

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão Europeia adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento.

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 472/2013, Portugal estava isento da obrigação de apresentar o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade durante o período de vigência do Programa de Ajustamento Macroeconómico. Não obstante esta isenção, as autoridades portuguesas apresentaram o Documento de Estratégia Orçamental no final de abril de 2014. Após o termo do Programa de Ajustamento Macroeconómico, que se encontrou juridicamente concluído em 28 de junho de 2014, Portugal foi plenamente reintegrado no Semestre Europeu. De seguida, a Comissão Europeia procedeu à avaliação do Documento de Estratégia Orçamental, tomando em consideração a sua relevância para a política orçamental e para o cumprimento das regras e orientações da UE.

A avaliação da Comissão Europeia enquadrou-se na necessidade de reforçar a governação económica global da UE no âmbito do Semestre Europeu. Neste contexto, no dia 2 de junho de 2014, a Comissão Europeia propôs um conjunto de Recomendações Específicas por País (REP), as quais se traduzem num aconselhamento político adaptado à situação de cada Estado-Membro com base nas prioridades identificadas na Análise Anual do Crescimento e na informação sobre os planos estratégicos, recebida em abril.No dia 8 de julho, o Conselho Europeu aprovou as REP, que foram discutidas pelos Ministros da UE reunidos em Conselho, cabendo-lhes a adoção, em última análise, dessas recomendações. As recomendações do Conselho foram publicadas no Jornal Oficial da UE do dia 29 de julho de 2014.

À luz desta avaliação, o Conselho analisou a estratégia orçamental, propondo a adoção e aplicação plena e em tempo útil, no período 2014-2015, de oito recomendações. Apresentam-se de seguida essas recomendações, realçando-se as que incluem uma data de conclusão:

Recomendação n.º 1: “Aplicar as medidas de consolidação orçamental necessárias para 2014, a fim de atingir os objetivos orçamentais e evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Relativamente ao ano de 2015, aplicar uma estratégia orçamental revista, a fim de reduzir o défice para 2,5 % do PIB, em sintonia com a meta fixada na recomendação formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, procedendo simultaneamente ao necessário ajustamento estrutural. Substituir as medidas de consolidação consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional por medidas de dimensão e qualidade análogas, o mais rapidamente possível. A correção da situação de défice excessivo deverá ser efetuada de uma forma sustentável e favorável ao crescimento, limitando o recurso a medidas extraordinárias/temporárias. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento estrutural anual programado no sentido do objetivo a médio prazo, em conformidade com o requisito de um ajustamento estrutural anual de, pelo menos, 0,5% do PIB, e superior em períodos favoráveis, e assegurar que a regra relativa à dívida seja cumprida a fim de colocar o elevado rácio da dívida geral numa trajetória sustentável. Dar prioridade à consolidação orçamental baseada nas despesas e aumentar a eficiência e qualidade das despesas públicas. Manter um controlo rigoroso das despesas da administração central, regional e local. Prosseguir com a reestruturação das empresas públicas. Desenvolver até ao final de 2014 novas medidas abrangentes que integrem a reforma das pensões em curso, destinadas a melhorar a sustentabilidade a médio prazo do sistema de pensões. Controlar o crescimento das despesas de saúde e prosseguir com a reforma hospitalar. Examinar o regime fiscal e torná-lo mais favorável ao crescimento. Continuar a melhorar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais e a luta contra a evasão fiscal mediante o aumento da eficiência da administração fiscal. Reforçar o sistema de gestão das finanças públicas finalizando e aplicando rapidamente a abrangente reforma da Lei de Enquadramento Orçamental até ao final de 2014. Garantir o cumprimento rigoroso da Lei dos compromissos e pagamentos em atraso. Aplicar eficazmente tabelas únicas de salários e suplementos no setor público a partir de 2015.”

Recomendação n.º 2: “Manter a evolução do salário mínimo coerente com os objetivos de promoção do emprego e da competitividade. Assegurar um sistema de fixação de salários que promova o alinhamento dos salários e da produtividade a nível setorial e/ou a nível de empresa. Explorar, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a possibilidade de uma suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa. Até setembro de 2014, apresentar propostas sobre a suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa (nos termos da redação original, em inglês: “firm-level opt-out arrangements from sectoral contracts agreed between employers and workers’ representatives”), bem como sobre a revisão da sobrevivência de acordos coletivos.”

Recomendação n.º 3: “Apresentar, até março de 2015, uma avaliação independente das recentes reformas do sistema de proteção do emprego, juntamente com um plano de ação para possíveis reformas adicionais a fim de dar resposta à

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 45