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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 177______________________________________________________________________________________________________________

III.3 Ótica das Contas Nacionais Nesta secção procede-se a uma análise dos resultados orçamentais de 2014 na ótica da contabilidade nacional. A análise centra-se essencialmente na evolução das contas administrações públicas face a 2013, sendo apresentada também neste âmbito uma análise das elasticidades da receita fiscal em 2014. No que se refere à comparação do défice orçamental apurado em contabilidade nacional com os objetivos inscritos no OE inicial para 2014 e nos subsequentes OER, a análise encontra-se limitada pela adoção de um novo referencial metodológico subjacente à compilação das contas nacionais, realizada no decorrer de 2014. Esta limitação decorre do facto dos objetivos oficiais para o défice de 2014 se encontrarem nos sucessivos orçamentos do Estado definidos em SEC95, enquanto os resultados de contas nacionais, a partir do 2.º trimestre de 2014, passaram a ser compilados em SEC2010. Esta alteração teve impacto não apenas sobre o nível do PIB nominal, como também sobre o valor nominal do défice das administrações públicas.

Saldo orçamental em 2014

48 Em 2014, o défice das administrações públicas em contabilidade nacional ascendeu a 12,4 mil M€, fixando-se em 7,2% do PIB. Este resultado, divulgado pelo INE em simultâneo com a 2.ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos de 2015, incorpora o impacto da capitalização do Novo Banco em 2014.11 Decorrido o prazo de um ano a contar da realização daquela operação, que teve lugar no 3.º trimestre, sem que se tivesse concretizado a venda do Novo Banco, a operação de capitalização foi reconhecida no défice das administrações públicas daquele período como uma injeção de capital, onerando o défice em 4,9 mil M€, o equivalente a 2,8% do PIB.

49 O défice apurado em contas nacionais excedeu em 5,3 mil M€ o défice registado em contabilidade pública, o equivalente a 3,1 p.p. do PIB. Para um défice mais elevado em contabilidade nacional contribuiu particularmente o reconhecimento do aumento de capital do Novo Banco pelo Fundo de Resolução enquanto injeção de capital e a assunção da dívida da STCP e da Carris como dívida do Estado, no âmbito da reestruturação financeira do setor dos transportes (Tabela 29). No mesmo sentido, embora com menor dimensão, destaca-se ainda a diferença entre os juros devidos e os juros pagos que decorre da necessidade de se considerar, em contas nacionais, as despesas com juros numa ótica de especialização do exercício. O agravamento do défice em contas nacionais resultante dos ajustamentos anteriores é atenuado pelo ajustamento de sentido contrário associado a outros efeitos. Entre estes, são de salientar o pagamento de dívidas de anos anteriores, nomeadamente, ao nível das Regiões Autónomas, e a anulação do impacto dos fundos de pensões

11 Na Conta Geral do Estado de 2014, o défice das administrações públicas em contabilidade nacional cifra-se em 4,5% do PIB, reportando-se aos dados apurados pelo INE no âmbito da 1.ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos. A principal diferença face ao défice de 7,2% do PIB apurado para a 2.ª notificação do Procedimento dos Défices Excessivos decorre do reconhecimento do impacto da operação de capitalização do Novo Banco.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014 47