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18 DE JUNHO DE 2016 176____________________________________ __________________________________________________________________________

questão da segmentação do mercado de trabalho. Prosseguir a reforma em curso das políticas ativas de emprego e dos serviços públicos de emprego a fim de aumentar as taxas de emprego e de participação no mercado de trabalho, nomeadamente melhorando a orientação profissional/assistência na procura de emprego e sistemas de ativação/sanções com vista a reduzir o desemprego de longa duração e a integrar as pessoas que se encontram mais afastadas do mercado de trabalho. Dar resposta à questão do desemprego dos jovens, em especial através da efetiva antecipação das competências necessárias e de uma intervenção relativamente a jovens não registados, em conformidade com os objetivos da «Garantia para a Juventude». Garantir uma cobertura adequada da assistência social, incluindo o regime de rendimento mínimo, assegurando simultaneamente a ativação efetiva dos beneficiários.”

Recomendação n.º 4: “Melhorar a qualidade e relevância do sistema de ensino para o mercado de trabalho, a fim de reduzir o abandono escolar precoce e abordar a questão das baixas taxas de desempenho do ensino. Assegurar a eficiência das despesas públicas no setor da educação e reduzir a falta de correspondência das competências relativamente ao mercado de trabalho, designadamente melhorando a qualidade e a capacidade de atração do ensino e formação profissionais e incentivando a cooperação com o setor empresarial. Reforçar a cooperação entre a investigação pública e a setor empresarial e impulsionar a transferência de conhecimentos.”

Recomendação n.º 5: “Acompanhar a situação de liquidez dos bancos e potenciais insuficiências de capital, nomeadamente mediante inspeções temáticas no local e testes de esforço. Avaliar os planos de recuperação dos bancos e introduzir melhorias no processo de avaliação, quando necessário. Aplicar uma estratégia abrangente para reduzir o nível excessivo de endividamento das empresas e reforçar os esforços destinados a alargar o leque de alter nativas de financiamento, incluindo para fases precoces da evolução das empresas, pela melhoria da eficácia dos instrumentos de reestruturação da dívida (em especial, PER e SIREVE) para as empresas viáveis, introduzindo incentivos para os bancos e os devedores realizarem processos de reestruturação numa fase precoce e melhorando a disponibilidade de financiamento através do mercado de capitais. Assegurar que as medidas identificadas apoiam a reafetação do financiamento para os setores produtivos da economia, incluindo para PME viáveis, evitando riscos para as finanças públicas e a estabilidade financeira. Implementar, até ao final de setembro de 2014, um sistema de alerta precoce sobretudo com fins de supervisão, destinado a identificar empresas, incluindo PME, com elevada probabilidade de incumprimento devido a um excessivo nível de endividamento e que possa, indiretamente, promover uma reestruturação precoce das dívidas das empresas.”

Recomendação n.º 6: “Aplicar o segundo e terceiro pacotes de medidas no setor da energia destinados a reduzir os custos da energia para a economia, eliminando simultaneamente o défice tarifário do setor da eletricidade até 2020, e acompanhar de perto a sua aplicação. Melhorar a integração transfronteiras das redes de energia e acelerar a execução dos projetos de interligação das redes de eletricidade e gás. Aplicar o plano abrangente de longo prazo de transportes, bem como o «cronograma» que estabelece as reformas do setor portuário. Completar as concessões de transportes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Assegurar que a renegociação das concessões portuárias existentes, bem como os novos regimes de autorização, são orientados para os resultados e estão em consonância com os princípios do mercado interno, em especial das regras aplicáveis aos contratos públicos. Assegurar que a autoridade reguladora nacional para os transportes (AMT) seja totalmente independente e esteja operacional até ao final de setembro de 2014. Assegurar a sustentabilidade financeira das empresas públicas no setor dos transportes. Reforçar a eficiência e a concorrência no setor ferroviário, aplicando o plano para a competitividade da CP Carga, após a transferência dos terminais de mercadorias, assegurando a independência administrativa do gestor da infraestrutura pública e das empresas ferroviárias.”

Recomendação n.º 7: “Melhorar o processo de avaliação do mercado da habitação, incluindo a criação, até ao final de 2014, de um quadro mais sistemático de acompanhamento e comunicação de informações e a elaboração de um relatório aprofundado sobre a economia paralela nesse mercado. Prosseguir os esforços para a realização de inventários adicionais dos encargos regulamentares com vista a incluir, até março de 2015, setores ainda não abrangidos. Adotar e aplicar, até aofinal de setembro de 2014, os decretos pendentes relativos a licenças e as alterações setoriais. Eliminar, até ao final de setembro de 2014,as restrições aindaexistentes no setor dosserviços profissionais e adotar os estatutos alterados dos órgãos profissionais que ainda não tenham sido adotados no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico. Eliminar os atrasos nos pagamentos do setor público. Garantir recursos adequados aos reguladores nacionais e à autoridade da concorrência.”

Recomendação n.º 8: “Prosseguir com a racionalização e modernização da administração pública central, regional e local. Aplicar as reformas a fim de melhorar a eficácia do sistema judicial e aumentar a transparência. Intensificar os esforços de avaliação da execução das reformas empreendidas no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico, bem como de reformas programadas e futuras. Em particular, introduzir avaliações sistemáticas e obrigatórias ex ante e ex post no processo legislativo. Estabelecer uma unidade de avaliação central a nível governamental, funcionalmente independente, que avalie e apresente semestralmente relatórios sobre a aplicação destas reformas, incluindo a coerência com a avaliação de impacto ex ante, com medidas corretivas se necessário.”

46 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2015 • Análise da Conta Geral do Estado de 2014