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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 168

b) Além disso, a Parte UE concede às Repúblicas da Parte AC, exceto ao Panamá, um contingente regional

de 150 000 toneladas de equivalente de açúcar em bruto3 por ano, com um crescimento anual de 4500

toneladas. A quantidade entrada nos limites do contingente beneficia de isenção de direitos aduaneiros em

qualquer momento do ano civil.

c) Os direitos aduaneiros sobre as mercadorias entradas em quantidades agregadas que excedem o

contingente indicado nas alíneas a) e b) são aplicados em conformidade com as disposições da categoria F do

ponto 3, alínea i), da Secção A do Anexo I (Eliminação dos direitos aduaneiros), para as linhas pautais indicadas

na alínea d), subalínea i); e em conformidade com as disposições da categoria J do ponto 3, alínea m), da

Secção A do Anexo I (Eliminação dos direitos aduaneiros), para as linhas pautais indicadas na alínea d),

subalínea ii).

d) As alíneas a), b) e c) aplicam-se às seguintes linhas pautais da lista da Parte UE:

i. 1701 11 10, 1701 11 90, 1701 91 00, 1701 99 10, 1701 99 90, 1702 30 10, 1702 30 51, 1702 30 59,

1702 30 91, 1702 30 99, 1702 40 90, 1702 90 30, 1702 90 50, 1702 90 71, 1702 90 75, 1702 90 79, 1702 90 80

e 1702 90 99.

ii. 1702 50 00, 1704 90 99, 1806 10 30, 1806 10 90, 1806 20 95ex2, 1806 90 90ex2, 1901 90 99,

2006 00 31, 2006 00 38, 2007 91 10, 2007 9920, 2007 99 31, 2007 99 33, 2007 99 35, 2007 99 39,

2009 11 11ex2, 2009 11 91, 2009 19 11ex2, 2009 19 91, 2009 29 11ex2, 2009 29 91, 2009 39 11ex2,

2009 39 51, 2009 39 91, 2009 49 11ex2, 2009 49 91, 2009 80 11ex2, 2009 80 35ex2, 2009 80 61, 2009 80 86,

2009 90 11ex2, 2009 90 21ex2, 2009 90 31, 2009 90 71, 2009 90 94, 2101 12 98ex2, 2101 20 98ex2,

2106 90 98ex2 e 3302 10 29.

10. Arroz:

a) A Parte UE concede às Repúblicas da Parte AC um contingente regional de 20 000 toneladas por ano,

com um crescimento anual de 1000 toneladas. A quantidade entrada nos limites do contingente beneficia de

isenção de direitos aduaneiros em qualquer momento do ano civil.

b) Os direitos aduaneiros sobre as mercadorias entradas em quantidades agregadas que excedem o

contingente indicado na alínea a) são aplicados em conformidade com as disposições da categoria F do ponto 3,

alínea i), da Secção A do Anexo I (Eliminação dos direitos aduaneiros).

c) As alíneas a) e b) aplicam-se às seguintes linhas pautais da lista da Parte UE: 1006 20 15, 1006 20 17,

1006 20 96, 1006 20 98, 1006 30 25, 1006 30 27, 1006 30 46, 1006 30 48, 1006 30 65, 1006 30 67, 1006 30 96,

1006 30 98.

11. Rum a granel:

a) A Parte UE concede exclusivamente ao Panamá um contingente de 1000 hl (em equivalente de álcool

puro) por ano, com um crescimento anual de 50 hl. A quantidade entrada nos limites do contingente beneficia

de isenção de direitos aduaneiros em qualquer momento do ano civil.

b) Além disso, a Parte UE concede às Repúblicas da Parte AC, exceto ao Panamá, um contingente regional

de 7000 hl (em equivalente de álcool puro) por ano, com um crescimento anual de 300 hl. A quantidade entrada

nos limites do contingente beneficia de isenção de direitos aduaneiros em qualquer momento do ano civil.

c) Os direitos aduaneiros sobre as mercadorias entradas em quantidades agregadas que excedem os

contingentes indicados nas alíneas a) e b) são aplicados em conformidade com as disposições da categoria F

do ponto 3, alínea i), da Secção A do Anexo I (Eliminação dos direitos aduaneiros).

d) As alíneas a), b) e c) aplicam-se às seguintes linhas pautais da lista da Parte UE: 2208 40 51 e

2208 40 99.

3 O açúcar bruto da qualidade-tipo é um açúcar com um rendimento de 92 por cento de açúcar branco.