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14 DE OUTUBRO DE 2016 151

10 - […].

11 - […].

12 - Tratando-se de bebidas não alcoólicas, a responsabilidade do garante cessa com a receção desses

produtos pelo destinatário.

13 - [Anterior n.º 12].

Artigo 61.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.º 2, presume-se que a detenção de bebidas alcoólicas e de

bebidas não alcoólicas tem fins comerciais quando forem ultrapassados os seguintes limites quantitativos:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Bebidas não alcoólicas, 20 l.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Artigo 62.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Tratando-se de bebidas não alcoólicas, é responsável pelo cumprimento das obrigações constantes do

presente artigo o adquirente dos produtos.

Artigo 67.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - […].

a) Utilizado em fins industriais, nos termos do artigo 68.º;

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].