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14 DE OUTUBRO DE 2016 155

4 - […]:

Taxa do imposto

Produto Código NC (em euros)

Mínima Máxima

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

Gasóleo colorido e marcado […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

[…] […] […] […]

Artigo 103.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) Elemento específico — € 93,58;

b) Elemento ad valorem — 16%.

5 - […].

6 - […].

Artigo 104.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) Elemento específico — € 0,080/g;

b) Elemento ad valorem — 16%.

5 - […].

6 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o peso das embalagens individuais, expresso

em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado:

a) […];

b) […].