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14 DE OUTUBRO DE 2016 157

Artigo 112.º

[…]

1 - Os preços de venda ao público dos produtos de tabaco e as subsequentes alterações são comunicadas

pelos fabricantes estabelecidos na Comunidade ou, se for caso disso, pelos seus representantes ou mandatários

comerciais ou pelos importadores de países terceiros.

2 - [Revogado].»

2 - A epígrafe do capítulo I da parte II do Código dos IEC, que compreende os artigos 66.º a 87.º-E, passa a

designar-se: «Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros

edulcorantes».

3 - São aditadas ao capítulo I da parte II do Código dos IEC a secção I, com a epígrafe «Álcool e bebidas

alcoólicas», constituída pelos artigos 66.º a 87.º, e a secção II, com a epígrafe «Bebidas não alcoólicas»,

constituída pelos artigos 87.º-A a 87.º-E.

Artigo 162.º

Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

São aditados ao Código dos IEC, artigos 87.º-A a 87.º-E, com a seguinte redação:

«Artigo 87.º-A

Incidência objetiva

1 - Estão sujeitos a imposto os seguintes produtos, genericamente designados por bebidas não alcoólicas:

a) As bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes,

abrangidas pelo código NC 2202;

b) As bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a

0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol.

2 - Os produtos adquiridos noutro Estado membro estão sujeitos a imposto no território nacional, exceto se

for considerada uma aquisição para uso pessoal, quando transportados pelo próprio para o território nacional,

de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 61.º.

Artigo 87.º-B

Isenções

1 - Estão isentas do imposto, as seguintes bebidas não alcoólicas:

a) Bebidas à base de leite, soja ou arroz;

b) Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju

e avelã;

c) Bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos;

2 - Estão ainda isentas do imposto as bebidas não alcoólicas quando utilizadas:

a) Em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos;

b) Para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.

Artigo 87.º-C

Base tributável e taxas

1 - A unidade tributável das bebidas não alcoólicas é constituída pelo número de hectolitros de produto

acabado.