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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 156

Artigo 104.º-C

[…]

1 - […].

2 - A taxa do imposto é de € 0,618/ml.

3 - Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso

em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:

a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa

decimal for igual ou superior a cinco;

b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.

Artigo 108.º

[…]

1 - É proibida a comercialização no mercado nacional de produtos de tabaco que não satisfaçam as

condições legalmente exigidas para o efeito ou que não correspondam aos elementos declarados nos termos

dos números seguintes.

2 - […].

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser declarados pelos operadores económicos os

seguintes elementos:

a) Características de apresentação das marcas;

b) Características físicas do produto e seu enquadramento nos termos do artigo 101.º;

c) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos;

d) […].

4 - A comunicação feita nos termos do número anterior não afasta a responsabilidade do operador económico

pelo cumprimento dos requisitos legais.

5 - [Revogado].

6 - […].

7 - No caso de determinada marca de tabacos deixar de ser comercializada, o operador económico deve

comunicar o facto à autoridade aduaneira, indicando a data em que tal ocorreu, considerando-se que uma marca

de tabaco deixou de ser comercializada se durante 12 meses seguidos não tiver sido introduzida no consumo.

Artigo 109.º

[…]

1 - Sem prejuízo de outras obrigações impostas por lei especial, os produtos de tabaco destinado ao

consumo no continente e nas regiões autónomas deve conter impresso, em local bem visível das respetivas

embalagens individuais:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) O teor de nicotina, no caso dos recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos;

f) […];

g) […].

2 - […].

3 - […].