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14 DE OUTUBRO DE 2016 181

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - É dispensada a prestação de garantia quando, à data do pedido, o devedor tenha dívidas fiscais,

legalmente não suspensas, de valor inferior a € 5000 para pessoas singulares, ou € 10 000 para pessoas

coletivas.»

Artigo 178.º

Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

É aditado ao CPPT, o artigo 183.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 183.º-B

Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância

1 - A garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal caduca se na ação de impugnação

judicial ou de oposição o garantido obtiver decisão integralmente favorável em 1.ª instância.

2 - O cancelamento da garantia cabe ao órgão de execução fiscal, oficiosamente, no prazo de 45 dias após

a notificação da decisão a que se refere o número anterior.»

Artigo 179.º

Disposição transitória no âmbito do Código de Procedimento e de Processo Tributário

No caso de sentenças proferidas até 31 de dezembro de 2016, o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 183.º-

B do CPPT é de 120 dias.

SECCÃO III

Infrações tributárias

Artigo 180.º

Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Os artigos 119.º e 120.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de

junho, adiante designado por RGIT, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 119.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária nas declarações a que se refere os n.os 2 e 3

do artigo 58.º-A do Código do IRS são punidas nos termos do n.º 1 do artigo 117.º.

6 - Não é aplicada a coima prevista no número anterior se estiver regularizada a falta cometida e a mesma

revelar um diminuto grau de culpa, o que se considera verificado quando as inexatidões se refiram ao montante

de rendimentos comunicados por substituto tributário.

Artigo 120.º

[…]

1 - A inexistência de contabilidade organizada ou de livros de escrituração e do modelo de exportação de

ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de registos e documentos com eles relacionados, qualquer que