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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 216______________________________________________________________________________________________________________

208 Políticas Sectoriais para 2017 e Recursos Financeiros

políticas e medidas de mitigação às alterações climáticas, bem como o acompanhamento da sua execução e a avaliação do cumprimento das metas nacionais e internacionais tendo por base o inventário nacional de emissões e as melhores projeções disponíveis. A Comissão Interministerial para o Ar e para as Alterações Climáticas (CIAAC) irá fornecer as orientações estratégicas em termos de políticas de clima ao SPeM.

No âmbito da proteção do litoral, será implementado o novo modelo de governação, com menores encargos financeiros e de gestão, reforçando uma abordagem integrada e coerente do Litoral. Será elaborado o Plano de Ação “Litoral XXI”, que definirá o conjunto de ações anuais e plurianuais a

desenvolver para defender a integridade da linha de costa e para valorizar a zona costeira. Proceder-se-á à elaboração dos Programas da Orla Costeira e instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional (Plano de Situação). Pretende-se que em 2017 os cinco Programas da Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de gestão que visam a salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger. Serão desenvolvidas ações tendentes à reposição da legalidade e combate às construções comprovadamente não autorizadas em domínio público marítimo, a um reforço da resiliência dos sistemas costeiros, aumentando a respetiva capacidade de adaptação às alterações climáticas, a implementar projetos piloto de recarga de areias de elevada magnitude, que contribuam para o reforço do ciclo sedimentar e mitigar o processo de recuo da linha de costa, entre outras. Ao longo do ano serão iniciadas ações de proteção do litoral nas zonas onde é mais preocupante a necessidade de dar resposta à proteção da orla costeira.

No que respeita ao ordenamento do território proceder-se-á, em 2017 à atualização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e à emissão de diplomas enquadradores dos programas especiais de ordenamento do território.

No domínio da conservação da natureza, será iniciada a elaboração dos Planos de Gestão de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica, proporcionando complementarmente, a base de conhecimento necessária para a recondução dos Programas Especiais de Ordenamento de Áreas Protegidas de âmbito nacional, numa abordagem que se quer articulada. Concomitantemente, serão aprofundados e testados modelos de gestão descentralizada e desconcentrada das referidas áreas protegidas, permitindo uma maior proximidade das populações neles residentes, salvaguardando em todo o caso o efeito essencial da rede nacional que carece uma gestão coerente e harmoniosa. Considerando que a gestão das Reservas da Biosfera implica, necessariamente, um modelo participado de gestão visando o desenvolvimento ambiental, social e económico dos territórios, será alavancado o propósito da criação da Rede Nacional de Reservas da Biosfera da UNESCO, de modo a aproveitar as necessárias aprendizagens para o processo que se pretende de implementação progressiva às áreas protegidas. Serão asseguradas as ações estratégicas no domínio da Conservação Ativa, com especial destaque para a continuidade da reintrodução do Lince Ibérico, assim como, a aplicação do novo regime de proteção do Lobo e das aves necrófagas, cujos planos de ação serão consolidados. Matéria relevante para a priorização das ações a incidir sobre habitats em áreas protegidas, estará o controlo de espécies invasoras e a recuperação de área florestal consumida por incêndios, a regeneração natural ordenada e a plantação quando necessária, incluindo neste processo espécies de floresta autóctone que possam contribuir para aumentar a resiliência da floresta a incêndios florestais.

Importa ainda salientar que o Ministério do Ambiente se encontra a desenvolver uma nova fiscalidade verde que inclua benefícios fiscais que promovam comportamentos ambientais positivos, sendo que o Governo não pretende reforçar os seus meios de financiamento, mas sim incentivar comportamentos ambientalmente corretos, cumprindo o princípio do utilizador-pagador.