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II SÉRIE-A — NÚMERO 17 26

A iniciativa pretende assim consagrar a possibilidade de as candidaturas de cidadãos eleitores a órgãos das

autarquias locais poderem ser subscritas, aquando da sua apresentação, apenas pela sua denominação,

indicação do primeiro candidato, pela sigla e pelo órgão a que se submete a sufrágio.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES – Manual de candidatura de grupos de cidadãos eleitores [Em

linha]. Lisboa: CNE, [2013]. [Consult. 07 out. 2016]. Disponível em WWW:

http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/apoio_al_2013_manual_candidatura_gce.pdf

A Comissão Nacional de Eleições publicou este manual, elaborado com base na legislação atualmente em

vigor (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro; 3/2005, de 29 de agosto,

3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro). Contém informação prática para apoio às

candidaturas de grupos de cidadãos eleitores às eleições autárquicas de 2013, nomeadamente: órgãos a que

podem candidatar-se; marcação da data da eleição; local e prazo de apresentação das candidaturas;

apresentação das candidaturas; financiamento da campanha eleitoral e prestação de contas.

MARTINS, Manuel Meirinho – Participação política e grupos de cidadãos eleitores: um contributo para

o estudo da democracia portuguesa. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2003. 171 p.

Cota: 04.16 - 836/2003

Resumo: Este estudo surgiu na sequência de duas investigações anteriores que tiveram como objetivo a

caracterização social e política dos grupos de cidadãos eleitores, e a análise da sua importância no sistema

político português, em termos de participação política, no plano local.

O estudo desta forma de participação requer uma análise mais ampla às condições formais de intervenção

política dos cidadãos, no quadro do processo de reforma do nosso sistema político. Assim, há que ter em conta,

por um lado, não só as condições formais que estabelecem as regras de competição pelo poder, incluindo as

que se aplicam aos grupos de cidadãos eleitores, como a forma como essas regras influenciam o grau de

participação política destes grupos. O autor aborda ainda a relação destes grupos de cidadãos com os partidos

políticos.

OLIVEIRA, António Cândido de– A democracia local: (aspectos jurídicos). Coimbra: Coimbra Editora,

2005. 192 p. ISBN 972-32-1319-2. Cota: 04.36 - 106/2006

Citando o autor, “na base deste trabalho está a constatação de que, em Portugal, a prática da democracia,

ao nível das autarquias locais, apresenta ainda notórias debilidades”, verifica-se também que o Direito tem

procurado contribuir para o seu aperfeiçoamento, através de significativas medidas constitucionais e legislativas.

O autor debruça-se sobre o papel dos cidadãos na democracia local, as eleições e os referendos locais e o

poder dos cidadãos. No capítulo III aborda, concretamente, a questão das candidaturas, nomeadamente a

apresentação de listas por parte de grupos de cidadãos eleitores e as disposições contidas na Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto.

Além do sistema português de democracia local, são referidos outros sistemas de democracia local na

Europa, designadamente em França, Espanha, Itália, Bélgica, Holanda, Alemanha e Inglaterra e País de

Gales.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha e

Itália.