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26 DE OUTUBRO DE 2016 21

ALEMANHA

A matéria do financiamento público dos partidos políticos encontra-se regulada nos capítulos IV e V da Lei

dos Partidos Políticos.

Este diploma não define as isenções fiscais e outros benefícios indiretos de que gozam os partidos políticos,

como, por exemplo, o facto de estarem isentos do imposto sobre heranças e sobre doações, conforme “Lei sobre

o imposto sucessório e imposto sobre doações”.

ESPANHA

Em Espanha, a matéria do financiamento dos partidos políticos está prevista na Ley Orgánica 8/2007, de 4

de julio (financiación de los partidos políticos). O título III define o regime tributário dos partidos políticos,

beneficiando estes de incentivos fiscais e exceções à tributação fiscal, conforme disposto, nomeadamente, no

artigo 10.º desta lei (rendimentos isentos de tributação).

FRANÇA

O regime atual do financiamento da vida política resulta das seguintesleis:

- Loi organique et loi ordinaire du 11 mars 1988, relativa ao financiamento da vida política;

- Loi du 15 janvier 1990, relativa à limitação das despesas eleitorais e à clarificação do financiamento das

atividades políticas;

- Loi du 29 janvier 1993, sobre a prevenção da corrupção e transparência da vida económica e

procedimentos públicos;

- Loi du 19 janvier 1995, relativa ao financiamento da vida política;

- Loi organique du 20 janvier 1995, sobre o financiamento da campanha para a eleição do Presidente da

República;

- Loi du 8 février 1995, relativa à declaração de património dos membros do Governo e dos titulares de

determinadas funções;

- Loi du 29 janvier 1996, relativa à implementação das disposições da Lei Constitucional n.º 95-880 de 4 de

agosto de 1995, que introduziu uma única sessão parlamentar ordinária e mudou o regime de imunidade

parlamentar;

- Loi du 6 juin 2000, destinada a promover a igualdade de acesso das mulheres e dos homens aos

mandatos eleitorais e cargos eletivos;

- Loi du 10 juillet 2000, sobre a eleição de senadores;

- Loi organique du 5 février 2001, que altera a Lei n.º 62-1292, de 6 de novembro de 1962, sobre a eleição

do Presidente da República por sufrágio universal;

- Loi du 11 avril 2003, disposições em matéria de financiamento político e despacho de 8 de dezembro de

2003 sobre a simplificação administrativa em matéria eleitoral;

- Loi organique du 5 avril 2006, sobre a eleição presidencial.

Em termos de financiamento indireto, o Estado francês concede aos partidos benefícios vários, como, por

exemplo, o «direito de antena» (aos partidos representados na Assembleia Nacional ou no Senado), permitindo,

assim, que se exprimam nos canais públicos de rádio e de televisão. Outra das formas previstas de

financiamento indireto aos partidos políticos consiste no apoio, a título de isenções fiscais (impostos sobre as

sociedades a uma taxa reduzida), a alguns dos seus rendimentos (como o arrendamento de edifícios, por

exemplo).

Em relação a esta matéria, poderá ainda consultar-se a seguinte ligação no sítio do Senado francês: Le

financement de la vie politique, que resume de forma atualizada a legislação em causa.