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18 DE NOVEMBRO DE 2016 111

ARTIGO 287.º

Textos que fazem fé

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa,

eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana,

maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca, cazaque e russa, fazendo igualmente fé qualquer

dos textos.

EM FÉ DO QUE os respetivos representantes apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.

ANEXO I

RESERVAS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 46.º

A. RESERVAS DA REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO

A República do Cazaquistão reserva-se o direito de adotar ou de manter em vigor medidas incompatíveis

com os compromissos assumidos em matéria de tratamento nacional, como indicado a seguir:

1. Setor do subsolo

1.1 A utilização do solo e do subsolo na República do Cazaquistão está sujeita ao direito de

estabelecimento sob a forma de uma pessoa coletiva da República do Cazaquistão (ou seja, uma filial).

1.2 O Estado tem o direito prioritário de aquisição do direito de utilização do subsolo (ou de parte deste)

e/ou de qualquer bem relacionado com os direitos de utilização do subsolo.

2. Recursos e bens estratégicos

A República do Cazaquistão pode recusar a autorização a pessoas coletivas controladas por pessoas

singulares ou coletivas da União Europeia e das suas sucursais estabelecidas no território da República do

Cazaquistão para realizarem transações relativas à utilização de recursos estratégicos e/ou para adquirirem

bens estratégicos na República do Cazaquistão, se essa utilização ou aquisição for suscetível de conduzir à

concentração de direitos numa pessoa ou num grupo de pessoas provenientes dos mesmos países. A

observância desta condição é igualmente vinculativa em relação às filiais, na aceção da legislação pertinente da

República do Cazaquistão1. A República do Cazaquistão pode fixar limites aos direitos de propriedade e à

transferência desses direitos no que se refere a recursos e bens estratégicos do país, em função dos interesses

nacionais em matéria de segurança.

3. Bens imóveis

3.1 As pessoas coletivas controladas por pessoas singulares ou coletivas da União Europeia, bem como as

respetivas sucursais, estabelecidas no território da República do Cazaquistão, não estão autorizadas a deter, a

título privado, terrenos utilizados para fins agrícolas ou de exploração florestal. Às pessoas coletivas controladas

por pessoas singulares ou coletivas da União Europeia, bem como às respetivas sucursais estabelecidas no

território da República do Cazaquistão, pode ser concedido o direito de utilização temporária de terrenos para

fins agrícolas por um período não superior a dez anos, renovável.

1 Artigo 64.º da Lei n.º 415, de 13 de maio de 2003, relativa às sociedades anónimas da República do Cazaquistão e artigo 12.º da Lei n.º 220-I, de 22 de abril de 1998, relativa às empresas de responsabilidade limitada e às empresas de responsabilidade adicional da República do Cazaquistão.