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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 54

b) As condições de participação que os fornecedores devem satisfazer para serem incluídos na lista e os

métodos que a entidade adjudicante utilizará para verificar se cada fornecedor satisfaz as condições;

c) O nome e o endereço da entidade adjudicante, bem como outras informações necessárias para a

contactar e obter todos os documentos pertinentes relativos à lista;

d) O período de validade da lista e os meios utilizados para a respetiva renovação ou anulação ou, caso o

período de validade não seja mencionado, uma indicação do método utilizado para comunicar que foi posto

termo à utilização da lista;

e) Uma indicação de que a lista pode ser utilizada para os contratos abrangidos pelo presente capítulo.

9. Não obstante o disposto no n.º 7, quando uma lista para utilizações múltiplas tiver uma validade igual ou

inferior a três anos, a entidade adjudicante pode publicar o anúncio referido no n.º 7 uma única vez, no início do

período de validade da lista, desde que o anúncio em causa:

a) Indique o período de validade e que não irão ser publicados novos anúncios; e

b) Seja publicado por meios eletrónicos e esteja disponível em permanência durante o respetivo período de

validade.

10. A entidade adjudicante permitirá que os fornecedores solicitem a qualquer momento a sua inclusão

numa lista para utilizações múltiplas, nela incluindo todos os fornecedores qualificados num prazo razoável.

11. Quando um fornecedor que não esteja incluído numa lista para utilizações múltiplas apresentar um

pedido de participação num contrato baseado nessa lista e toda a documentação necessária, dentro do prazo

previsto no artigo 128.º, n.º 2, a entidade adjudicante analisará esse pedido. A entidade adjudicante não poderá

não tomar em consideração um fornecedor para efeitos do contrato pelo facto de não dispor de tempo para

analisar o pedido em causa, salvo nos casos excecionais em que, devido à complexidade do contrato, estiverem

na impossibilidade de analisar o pedido dentro do prazo de apresentação de propostas.

Entidades abrangidas pela parte 3 do anexo III do presente Acordo

12. As entidades adjudicantes abrangidas pela parte 3 do anexo III podem utilizar um anúncio em que

convidam os fornecedores a solicitarem a sua inclusão numa lista para utilizações múltiplas como anúncio de

concurso previsto, desde que:

a) O anúncio seja publicado em conformidade com o n.º 7 e inclua a informação exigida no n.º 8, todas as

informações exigidas no artigo 124.º, n.º 2, que se encontrem disponíveis, bem como uma declaração indicando

que constitui um anúncio de concurso previsto ou que só os fornecedores incluídos na lista para utilizações

múltiplas receberão anúncios de concursos abrangidos por essa lista; e

b) A entidade comunique o mais rapidamente possível aos fornecedores que manifestaram interesse em

relação a um determinado contrato informações suficientes que lhes permitam avaliar o seu interesse no

concurso, incluindo todas as restantes informações exigidas no artigo 124.º, n.º 2, na medida em que se

encontrem disponíveis.

13. As entidades adjudicantes abrangidas pela parte 3 do anexo III podem permitir que um fornecedor que

tenha solicitado a sua inclusão numa lista para utilizações múltiplas, em conformidade com o n.º 10, participe

num determinado procedimento sempre que haja tempo suficiente para que a entidade adjudicante examine se

o fornecedor satisfaz as condições de participação.

Comunicação das decisões das entidades adjudicantes

14. As entidades adjudicantes comunicarão o mais rapidamente possível os fornecedores que apresentem

um pedido de participação num contrato ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas a sua decisão

relativamente a esse pedido.