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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 56

c) Todos os critérios de avaliação que a entidade irá aplicar na adjudicação do contrato, indicando a sua

importância relativa, exceto se o preço for o único critério;

d) Caso a entidade adjudicante adjudique o contrato por via eletrónica, quaisquer requisitos em matéria de

autenticação e codificação ou outros relacionados com a receção da informação por via eletrónica;

e) Caso a entidade adjudicante recorra a um leilão eletrónico, as regras aplicáveis, incluindo a identificação

dos elementos da proposta relativos aos critérios de avaliação com base nos quais o leilão será realizado;

f) Caso a sessão de abertura das propostas seja pública, a data, hora e lugar da sessão e, se for caso disso,

as pessoas autorizadas a estar presentes;

g) Quaisquer outros termos ou condições, incluindo as modalidades de pagamento e as eventuais restrições

no que respeita ao modo de apresentação das propostas, como por exemplo em formato de papel ou por via

eletrónica; e

h) Quaisquer datas para a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços.

8. Na definição das datas para a entrega das mercadorias ou a prestação de serviços, as entidades

adjudicantes terão em consideração fatores como a complexidade do contrato, a dimensão da subcontratação

prevista e o tempo realisticamente necessário para a produção, fornecimento e transporte dos bens a partir do

ponto de abastecimento ou para o fornecimento dos serviços.

9. Os critérios de avaliação definidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso

podem incluir, nomeadamente, o preço e outros fatores de custo, a qualidade, o valor técnico, as características

ambientais e as condições de entrega.

10. A entidade adjudicante deve, o mais rapidamente possível:

a) Disponibilizar a documentação do concurso por forma a assegurar que os fornecedores interessados têm

tempo suficiente para apresentar as suas propostas em resposta ao anúncio;

b) Fornecer a documentação do concurso a qualquer fornecedor interessado, mediante pedido; e

c) Responder a qualquer pedido razoável de informação relevante apresentado por qualquer fornecedor

interessado ou que participe no concurso, desde que essa informação não lhe confira qualquer vantagem sobre

os seus concorrentes.

Alterações

11. Sempre que, antes da adjudicação de um contrato, a entidade adjudicante altere os critérios ou os

requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso facultada aos

fornecedores participantes, ou modifique ou volte a publicar um anúncio ou documento do concurso, deve

transmitir por escrito todas essas alterações, ou o anúncio ou a documentação do concurso modificados ou

novamente publicados:

a) A todos os fornecedores participantes no momento da alteração, modificação ou nova publicação, quando

forem conhecidos da entidade, e em todos os outros casos, da forma utilizada para disponibilizar as informações

originais; e

b) Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as propostas e possam voltar a

apresentá-las, consoante adequado.

ARTIGO 128.º

Prazos

Aspetos gerais

1. A entidade adjudicante deve conceder, em consonância com as suas próprias necessidades, tempo

suficiente aos fornecedores para prepararem e apresentarem os respetivos pedidos de participação e propostas,

tomando em consideração fatores como: