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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 52

Resumo do anúncio de concurso

3. Para cada concurso previsto, as entidades adjudicantes publicam, simultaneamente à publicação do

anúncio de concurso previsto, um resumo do anúncio que será facilmente acessível, em inglês ou francês. O

resumo deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:

a) O objeto do contrato;

b) A data-limite para a apresentação de propostas ou, sempre que aplicável, a data-limite para a

apresentação de pedidos de participação ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas; e

c) O endereço onde pode ser solicitada a documentação relativa ao contrato.

Anúncio de concurso programado

4. As entidades adjudicantes são incentivadas a publicar, utilizando os meios de comunicação adequados,

em papel ou eletrónicos, enumerados na parte 2 do anexo IV, e o mais rapidamente possível em cada exercício,

um anúncio relativo aos seus projetos de futuros contratos (a seguir designado "anúncio de concurso

programado"). O anúncio de concurso programado deve incluir o objeto do contrato e a data prevista para a

publicação do anúncio de concurso previsto.

5. As entidades adjudicantes abrangidas pela parte 3 do Anexo 3 podem utilizar um anúncio de concurso

programado como anúncio de concurso previsto, desde que esse anúncio inclua todas as informações referidas

no n.º 2 de que a entidade disponha no momento e uma declaração de acordo com a qual os fornecedores

interessados devem manifestar o seu interesse no contrato à entidade adjudicante.

ARTIGO 125.º

Condições de participação

1. A entidade adjudicante limita as condições de participação num concurso às condições essenciais para

assegurar que um fornecedor tem as capacidades legais e financeiras e as competências comerciais e técnicas

necessárias para levar a cabo o contrato pertinente.

2. Ao estabelecer as condições de participação, a entidade adjudicante:

a) Não deve impor como condição para a participação de um fornecedor o facto de já lhe ter sido

anteriormente adjudicado um ou mais contratos por uma entidade adjudicante da Parte em causa;

b) Pode exigir experiência anterior pertinente quando esta for essencial para satisfazer os requisitos do

contrato; e

c) Não deve impor como condição para a participação de um fornecedor de uma parte o facto de já lhe ter

sido anteriormente adjudicado um ou mais contratos por uma entidade adjudicante da Parte ou já possuir

experiência no território dessa Parte, exceto se essa experiência anterior for essencial para satisfazer os

requisitos do contrato.

3. A fim de avaliar se um fornecedor cumpre as condições de participação, a entidade adjudicante:

a) Avalia as capacidades financeiras e as competências comerciais e técnicas de um fornecedor com base

nas atividades empresariais desse fornecedor dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante; e

b) Baseia a sua avaliação nas condições que tiverem especificado previamente nos anúncios ou nos

documentos do concurso.

4. Quando existirem elementos de prova, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, podem excluir

um fornecedor com base em motivos como:

a) Falência;

b) Falsas declarações;

c) Deficiências significativas ou persistentes no cumprimento de qualquer requisito ou obrigação importante

no âmbito de um contrato ou contratos anteriores;